STF barra cobrança retroativa de contribuição sindical
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF barra cobrança retroativa de contribuição sindical

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

Decisão do STF impõe limites à aplicação da taxa pelos sindicatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, proibir pagamentos retroativos e garantir direito de oposição livre e sem interferência de terceiros.

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O julgamento no plenário virtual da Corte termina à meia-noite de hoje (25). Seis ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça (com ressalvas). O placar está 6 a 0 até o momento.

As teses definidas pela Corte são:

  • Proibição absoluta de cobrança retroativa referente ao período em que vigorava entendimento de inconstitucionalidade (2017-2023)
  • Vedação de qualquer interferência externa no exercício do direito de oposição
  • Fixação de valores compatíveis com a capacidade econômica da categoria, definidos de forma transparente em assembleia

“A definição do valor da contribuição assistencial deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, escreveu Gilmar na decisão.

Mesmo acompanhando o decano, Mendonça divergiu ao exigir autorização “prévia, expressa e individual” para a cobrança. Segundo ele, esse direito de oposição do trabalhador “deve se caracterizar como substancial e não meramente formal”, já que há indícios de descontos prejudiciais a partir de práticas recentes.

Em setembro de 2023, o Supremo havia autorizado a cobrança da contribuição por acordo ou convenção coletiva mesmo a não filiados, desde que garantido o direito de oposição – revertendo entendimento de 2017, alinhado à Reforma Trabalhista que extinguiu o imposto sindical obrigatório.

O caso retornou ao plenário do STF por embargos de declaração de um sindicato paranaense, que apontou contradição entre decisões anteriores da Corte. A decisão de ontem impede cobranças retroativas e impõe limites à aplicação da taxa.

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