Matias afirma que decisão do STF fere autonomia da entidade e compromete defesa da ética médica
O presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Matias, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que anulou a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar o atendimento ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para Matias, a intervenção do STF em decisões internas do CFM representa uma ameaça à autonomia das entidades médicas.
“Posicionar sobre a intervenção do STF no CFM. Nossa visão é de que é inaceitável qualquer tipo de interferência. O Conselho Federal de Medicina, quando percebe que há risco de descumprimento do Código de Ética, tem a obrigação de avaliar”, afirmou em vídeo divulgado em suas redes sociais na noite de quinta-feira (8).
O dirigente destacou que a independência do CFM é essencial para a preservação da ética profissional.
“Se o STF começar a interferir em condutas tomadas dentro da ética médica, não teremos como defendê-la. É por isso que o Sindicato Médico e eu, pessoalmente, defendemos que o Conselho Federal tenha autonomia para decidir quem e quando cobrar a ética médica.”
Na publicação, Matias reforçou a importância da defesa institucional da entidade e conclamou os colegas médicos.
“Nesse momento, defender as entidades, especialmente o CFM, é defender você, meu caro colega médico. Seguiremos firmes defendendo a Medicina, a ética e o direito de exercer nossa profissão com independência.”
A sindicância do CFM havia sido aberta na quarta-feira (7) após relatos de demora no atendimento médico a Bolsonaro durante a madrugada de terça-feira (6). A autarquia solicitou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a apuração imediata e recomendou “protocolo de monitoramento contínuo e imediato” com equipe multidisciplinar.
No entanto, Moraes declarou a ação do CFM nula por entender que se tratava de um ato de desvio de finalidade, já que não compete à entidade corrigir ou fiscalizar a atuação da Polícia Federal.
O magistrado determinou ainda que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, seja ouvido pela PF em até dez dias para avaliar eventual responsabilidade criminal.
“A ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”, destacou o ministro em seu despacho.
