Senado barra quebra de sigilo do escritório da mulher de Moraes
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Senado barra quebra de sigilo do escritório da mulher de Moraes

Parecer da Advocacia do Senado levou CPI do Crime Organizado a não pautar pedidos contra empresa de Viviane Barci

Senado barra quebra de sigilo do escritório da mulher de Moraes
Foto: Reprodução

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Um parecer técnico da Advocacia do Senado concluiu que não era juridicamente recomendável a quebra de sigilo de escritório de advocacia nas circunstâncias apresentadas. A manifestação serviu de base para que a CPI do Crime Organizado não pautasse requerimentos contra o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

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A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo relatos, a orientação jurídica foi acatada e os pedidos não foram submetidos à votação.

Dois requerimentos apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE) solicitavam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Barci de Moraes Sociedade de Advogados, no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026. As solicitações não foram apreciadas.

Os parlamentares fundamentaram os pedidos em contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório e o Banco Master, apontando indícios de possível lavagem de dinheiro.

Durante sessão da CPI, Contarato afirmou que a comissão possui poderes instrutórios próprios de autoridades judiciais e pode decretar quebras de sigilo. Ressaltou, porém, que essas prerrogativas devem respeitar limites legais, entre eles a inviolabilidade de escritórios de advocacia prevista no artigo 7º da Lei 8.906.

Nos bastidores, o entendimento foi de que eventual quebra poderia gerar confronto institucional com o STF, segundo a CNN.

A Corte acumula precedentes que restringem medidas desse tipo. Em junho de 2025, ao julgar ação movida pela OAB-RJ, o tribunal reafirmou que órgãos de controle não podem ultrapassar limites de fiscalização para acessar comunicações protegidas por sigilo profissional. O entendimento também já foi aplicado a CPIs.

Em decisão anterior, o STF declarou inconstitucional busca e apreensão determinada pela CPI do Narcotráfico em escritório de advocacia após quebra de sigilo. Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que documentos trocados entre advogados e clientes são protegidos, salvo por ordem judicial.

A avaliação política foi de que, diante da articulação para quebra de sigilo de fundo ligado ao ministro Dias Toffoli, não seria estratégico abrir duas frentes simultâneas de embate com o Supremo.

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