Texto segue para análise da Câmara e amplia disputa política entre Renan Calheiros e Arthur Lira
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou agora há pouco (24) o projeto que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 4.990 mensais e aumenta a tributação das faixas mais altas. O texto segue para a Câmara dos Deputados, em caráter terminativo, sem necessidade de análise em plenário.
“Aprovada a emenda número 12 da Comissão de Assuntos Econômicos do projeto 1952/19. A matéria será encaminhada à secretaria geral da mesa para as providências cabíveis”, disse o presidente da CAE, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O relatório de Renan Calheiros (MDB-AL) prevê também desconto progressivo até R$ 7.350, adicional para rendas acima de R$ 600 mil, tributação de dividendos, redução da alíquota do IRPJ e fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.
O projeto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi apresentado em 2019. Segundo Renan, a medida beneficia cerca de 10 milhões de contribuintes e funcionará como um “14º salário” para os mais vulneráveis.
Disputa política
Na Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que apresentará em 1º de outubro seu relatório do PL 1087/2025, de autoria do governo, que também isenta do IR quem ganha até R\$ 5.000. O texto já foi aprovado em comissão especial, mas segue parado diante de divergências sobre a compensação dos R$ 25 bilhões estimados de impacto fiscal.
Na sessão da CAE, Renan criticou a demora da Câmara em pautar o tema. “Até o presente momento, a matéria [PL 1087/2025] aguarda decisão para ser pautada naquela Casa [Câmara], gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda”, disse.
O relator ainda destacou que o projeto do Senado traz inovação em relação ao texto da Câmara. “Nós trouxemos uma importante inovação em relação ao projeto do governo que se encontra na Câmara dos Deputados porque nós instituímos o programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda, permitindo a adesão de contribuintes em débito com a receita, com rendimentos mensais que tenha feito uma limitação a R$ 5 mil”, afirmou.
