O plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que amplia o número de deputados federais de 513 para 531. A proposta atende à decisão do STF, que determinou ao Congresso a revisão da distribuição de cadeiras com base nos dados do Censo de 2022. O prazo se encerra no próximo domingo (30).
O texto, aprovado na Câmara em 6 de maio, assegura novas vagas a nove estados a partir das eleições de 2026. A expectativa é de que não haja alterações no conteúdo para evitar o retorno da matéria à Câmara.
O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), manteve o texto como veio da Câmara. A urgência para a votação em plenário também será avaliada, já que a proposta não passará por comissões.
Na Câmara, o relator foi o deputado Damião Feliciano (União-PB). O impacto orçamentário estimado é de R$ 64,6 milhões por ano. A articulação para aprovar a proposta foi conduzida com o compromisso do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de pautar e aprovar o projeto sem mudanças.
A decisão do STF previa a redistribuição proporcional das vagas, com base no crescimento ou redução populacional dos estados. Para evitar perdas nas bancadas atuais, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), costurou um acordo para manter os números dos estados que perderam população e criar vagas adicionais apenas para os que cresceram.
Se aprovado no Senado sem alterações, o projeto segue para sanção do presidente Lula.
Estados que ganharão vagas, segundo o projeto:
- Pará (4)
- Santa Catarina (4)
- Amazonas (2)
- Mato Grosso (2)
- Rio Grande do Norte (2)
- Paraná (1)
- Ceará (1)
- Goiás (1)
- Minas Gerais (1)
O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), veda a redução das bancadas atuais e estabelece que a distribuição das vagas será feita com base no Censo do IBGE, sujeito à auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Partidos e representações jurídicas dos estados poderão impugnar os dados.
Segundo o relator, o projeto corrige distorções e garante proporcionalidade entre representação parlamentar e população estadual.
