No México, a reforma judicial proposta por Andrés Manuel López Obrador e levada adiante por sua sucessora, Claudia Sheinbaum, inaugurou um experimento perigoso: a eleição direta de juízes, inclusive da Suprema Corte. Sob o pretexto de combater a corrupção, o país passará a escolher magistrados por voto popular, em um modelo já comparado ao da Bolívia — e a certos distritos dos Estados Unidos classificados como Judicial Hellholes. A medida é saudada por setores que criticam o ativismo judicial, mas representa, na verdade, o agravamento do problema que promete resolver.
Judicial Hellholes — expressão cunhada pela American Tort Reform Foundation — são jurisdições americanas em que o sistema judicial se tornou notoriamente imprevisível, parcial ou capturado por interesses específicos, como grandes escritórios de advocacia, sindicatos, grupos de pressão ou a opinião pública volátil. Em muitos desses condados, os juízes são eleitos por voto popular e, para se manterem no cargo, tendem a favorecer determinadas causas, ampliar artificialmente indenizações e decidir com base em conveniências políticas ou eleitorais. A justiça deixa de ser imparcial e passa a ser instrumentalizada por quem sabe manipulá-la melhor.
A crítica legítima ao comportamento ativista de juízes não conduz, como corolário lógico, à ideia de que eles devem ser eleitos. Se o magistrado interpreta a Constituição como se fosse legislador, o erro não está na sua falta de mandato popular, mas no abuso do seu ofício técnico. A função judicial não é política: é jurídica. Juízes não existem para agradar maiorias, mas para contê-las quando violam a liberdade individual. Sua missão é guardar o texto da lei, não reescrevê-lo sob aplausos.
A República não é um regime de vontades: é um regime de limites. Ao contrário da lógica democrática, que opera pela deliberação da maioria, o modelo republicano exige instituições de contenção — entre elas, um Judiciário independente, não subordinado ao apelo das urnas nem ao barulho das ruas. Juízes eleitos rompem com essa arquitetura: tornam-se reféns do eleitorado, dos partidos e dos financiadores de campanha. E, como comprova a experiência americana, os resultados podem ser desastrosos.
Imagine, por exemplo, a eleição direta de juízes no Brasil. Um advogado militante se lança candidato a juiz de primeira instância com forte apoio de movimentos sociais e partidos de esquerda. Durante a campanha, promete “justiça social”, “combate aos ricos” e “reparação histórica” como eixos de sua futura jurisdição. Seu marketing eleitoral se apoia em pautas identitárias, discursos inflamados contra o “punitivismo seletivo” e promessas de que, no seu juízo, não haverá espaço para o que chama de “neutralidade opressora”.
Após eleito, conduz audiências como se estivesse em comício. Suas decisões se tornam instrumentos de engenharia social — flexibiliza a lei para proteger grupos aliados, ignora jurisprudência consolidada em nome de “valores superiores” e utiliza a linguagem jurídica como plataforma de militância. Ganha notoriedade na imprensa, acumula seguidores nas redes e, ao fim do mandato, candidata-se a deputado federal. O cargo de juiz foi apenas o primeiro degrau da escalada ao poder político.
Como em “A Revolta de Atlas”, de Ayn Rand, quando os idealistas da Fábrica 20th Century decidiram que os salários seriam pagos segundo a necessidade e o mérito decidido por votação, também aqui, no altar da justiça, cogita-se entronizar o mesmo princípio — o da razão silenciada pela urgência das massas. Não será mais a lei que falará nas sentenças, mas o clamor dos ressentidos, a voz do grupo, o marketing da compaixão. E como naquela fábrica, onde cada homem se via forçado a viver pelos desejos alheios e a implorar por seu próprio pão, veremos juízes transformados em intérpretes da turba, não da Constituição; tribunais convertidos em palcos de expiação moral, não de contenção legal. A justiça, então, deixará de ser cega — apenas para tornar-se surda à razão.
Nos anos seguintes, já como parlamentar, reivindica sua autoridade como ex-juiz “do povo” e propõe projetos para ampliar o controle popular sobre o Judiciário, sob a retórica da democratização, mas com a real intenção de capturá-lo ideologicamente. Seu percurso se torna exemplo para uma nova geração de juízes-candidatos: usar a toga como palanque e a jurisdição como propaganda. A fronteira entre julgar e legislar desaparece. E, com ela, desaparece também a independência judicial.
No Brasil, o artigo 5º da Constituição consagra um rol de direitos fundamentais que funcionam como barreiras intransponíveis contra abusos do Estado. Esses direitos, por força do artigo 60, § 4º, IV, são cláusulas pétreas. Isso significa que nem mesmo o poder constituinte derivado pode suprimi-los — e certamente não pode relativizá-los por meio de votos ou maiorias. O juiz, nessa estrutura, é peça essencial do mecanismo de contenção. Sua função contramajoritária não é um defeito: é uma virtude institucional.
Defender a eleição de juízes como antídoto ao ativismo é ignorar a natureza do problema. Se o juiz interpreta fora dos limites da lei, é preciso contê-lo — com técnica, com presunção de liberdade, com respeito aos direitos fundamentais e com fidelidade ao texto. Transformá-lo em político é oficializar o desvio. É institucionalizar o ativismo. A independência judicial não será salva pela urna, mas definitivamente destruída por ela.
O caminho mexicano está errado. Ele não corrige a politização da justiça; apenas a desloca, das cúpulas para as campanhas. E se há algo que a história já nos ensinou é que não se apaga incêndio com querosene. A América Latina costuma ser o cemitério das ideias fracassadas. Que o Brasil não se junte, mais uma vez, ao enterro.
*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum.
