Em nota, o PT afirmou há pouco que o desfile eleitoreiro da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Lula “não configura propaganda eleitoral antecipada” e descartou que exista “fundamento jurídico” para discutir a possibilidade de inelegibilidade do petista pela apresentação na Sapucaí.
Diversos parlamentares e partidos de oposição acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente e a escola de samba após o desfile, que aconteceu ontem (15).
Para o PT, o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” é “manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal”.
O partido também alega que o desfile ocorreu de “forma autônoma”, “sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula”, mesmo com o petista e sua esposa, Janja, tendo convidado o ator Paulo Vieira para interpretar o presidente no desfile.
Em outro trecho da nota, o PT afirma que a jurisprudência do STF e do TSE “é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos“.
A legenda finaliza dizendo que respeita as instituições e a Justiça Eleitoral e que está “confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica”.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA:
“Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores
O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que:
1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos.
3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político, sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso.
4. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou as medidas judiciais apresentadas sobre o tema, indeferindo pedidos liminares. As demais iniciativas judiciais foram indeferidas.
5. À luz desses elementos, não há fundamento jurídico para qualquer discussão sobre inelegibilidade relacionada ao episódio.
6. O Partido dos Trabalhadores reafirma que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha.
O Partido reitera seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica”.
