O Senado Federal aprovou ontem (25) o projeto que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. O PL, que já passou pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.
A legislação considera vulneráveis menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
O PL 2.195/2024 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e determina que a pena será aplicada independentemente da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente do crime.
Atualmente, a lei já prevê punição independentemente do consentimento da vítima ou de relações sexuais anteriores ao fato.
Na justificativa, a autora do PL, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria relativizado a vulnerabilidade ao absolver um homem de 20 anos que manteve relação com uma menina de 12 anos, com gravidez resultante. Segundo ela, não se pode admitir que entendimentos semelhantes se repitam no país.
A aprovação ocorre após repercussão de decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG, que absolveu um homem de 35 anos condenado por estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que viviam como casal.
Após a reação ao caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ de Minas, acolheu recurso do Ministério Público, restabeleceu a condenação e determinou a prisão do acusado. A mãe da adolescente também teve mandado expedido, sob acusação de conivência.
