PL da Misoginia: Hilton quer barrar argumentos religiosos e acadêmicos contra punição
Brasília, Quarta, 15 de julho de 2026
Política

PL da Misoginia: Hilton quer barrar argumentos religiosos e acadêmicos contra punição

PL 896/2023 prevê incluir misoginia na Lei do Racismo, com pena de 2 a 5 anos de prisão

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Foto: Reprodução/YouTube

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Por Redação

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou ontem (14) uma emenda ao PL da Misoginia que amplia o alcance da responsabilização prevista no texto e restringe o uso de argumentos ligados à liberdade de expressão, liberdade religiosa e convicções filosóficas, políticas, científicas ou acadêmicas como defesa em casos enquadrados pela proposta.

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A alteração estabelece que esses direitos não poderão ser usados para afastar a “ilicitude”, a “atipicidade” ou a responsabilidade por atos considerados misóginos ou discriminatórios.

Na prática, a emenda retira desses campos a possibilidade de serem utilizados como justificativa quando a conduta for interpretada como crime previsto na lei, incluindo manifestações baseadas em crenças religiosas, opiniões políticas, estudos acadêmicos ou pesquisas científicas.

“O exercício da liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política não constitui causa de exclusão da ilicitude, de atipicidade ou de isenção de responsabilidade pelos crimes previstos neste artigo quando a conduta, por seu conteúdo, contexto, finalidade ou efeitos, configurar prática de atos vedados por esta Lei. (NR)”, diz a emenda apresentada por Hilton.

O PL 896/2023 prevê incluir a misoginia entre as condutas previstas na Lei do Racismo, torna a prática inafiançável e imprescritível e estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para crimes motivados por ódio, menosprezo ou discriminação contra mulheres.

A emenda ainda será analisada pela relatora do projeto na Câmara, deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que tenta construir um acordo entre partidos para viabilizar a votação.

Ao defender a alteração, Hilton afirmou que a medida preserva direitos constitucionais, mas impede que sejam usados para justificar práticas consideradas misóginas: “A emenda preserva integralmente as liberdades constitucionais, mas afasta qualquer interpretação que lhes atribua caráter absoluto ou que permita sua utilização para justificar práticas misóginas, discriminatórias ou atentatórias aos direitos fundamentais das mulheres, em plena consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

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