PGR rejeita pedido para extinguir pena de Mauro Cid
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

PGR rejeita pedido para extinguir pena de Mauro Cid

PGR afirma que medidas cautelares não extinguem pena de Mauro Cid e envia parecer ao STF contra pedido do militar.
Foto: Pedro França/Agência Senado

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Gonet afirma que medidas cautelares não podem ser descontadas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado. Cid solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que os 5 meses e 21 dias de prisão preventiva, além de quase dois anos sob medidas cautelares, fossem descontados da pena.

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No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a jurisprudência do Supremo não permite considerar medidas cautelares para detração, que exige “efetiva restrição da liberdade de locomoção”. Ele informou que Cid esteve preso preventivamente entre 3 de maio e 9 de setembro de 2023 e entre 22 de março e 3 de maio de 2024, períodos inferiores aos dois anos fixados na condenação. Para a PGR, não há hipótese de extinção da punibilidade.

A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Caso acompanhe a manifestação da PGR, Cid ainda deverá cumprir 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, com restrições como proibição de deixar a comarca, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, cancelamento do passaporte, proibição de uso de redes sociais e comparecimento semanal ao juízo.

Condenado no “núcleo 1” das ações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022, Cid recebeu pena mais branda por ter firmado acordo de delação premiada. Ele aguardava a declaração de extinção da pena e planejava se mudar para os Estados Unidos e escrever um livro sobre sua trajetória.

Na semana passada, a Polícia Federal enviou ao STF documento sugerindo a inclusão de Cid e familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A PGR defendeu que a defesa seja intimada para informar eventual interesse no programa.

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