PGR defende Lei da Dosimetria e pede rejeição de ações no STF
Brasília, Quinta, 18 de junho de 2026
Justiça

PGR defende Lei da Dosimetria e pede rejeição de ações no STF

Procurador-geral afirma que mudanças podem beneficiar condenados do 8 de janeiro, mas não configuram anistia nem violam a Constituição

Procurador-geral da República Paulo Gonet. Foto: Victor Piemonte/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira (18) a favor da manutenção da chamada Lei da Dosimetria e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite os pedidos para suspender a norma. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto do presidente Lula (PT), altera critérios de progressão de regime e remição de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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O parecer foi encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no âmbito das ações que questionam a constitucionalidade da lei. Atualmente, a aplicação da norma está suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos na Corte.

Na manifestação, Gonet argumenta que não há elementos suficientes para concluir, neste momento, que a legislação tenha sido elaborada exclusivamente para beneficiar pessoas específicas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023 ou investigadas por suposta tentativa de golpe de Estado.

“A Lei nº 15.402/2026 não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 08.01.2023, nem condiciona sua incidência à existência de condenações específicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o procurador-geral.

Segundo a PGR, cabe ao Congresso Nacional definir parâmetros da política criminal brasileira, inclusive revisando regras de execução penal e critérios para cumprimento de pena. Para Gonet, o fato de uma alteração legislativa produzir efeitos favoráveis a determinados condenados não é suficiente para caracterizar inconstitucionalidade.

No parecer, o chefe do Ministério Público Federal também rebate a tese de que a norma representaria uma anistia disfarçada aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes. De acordo com ele, a lei não extingue crimes, não elimina condenações e não impede a responsabilização dos autores dos delitos.

“O argumento de que a lei impugnada escamoteia uma anistia enfrenta fragilidades que o desautorizam”, afirmou.

A legislação foi alvo de ações apresentadas pela federação PSOL-Rede, pela federação formada por PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os autores sustentam que a norma afronta princípios constitucionais e teria sido concebida para beneficiar investigados e condenados relacionados aos eventos de 8 de janeiro.

Em sentido contrário ao parecer da PGR, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia defendido a inconstitucionalidade da lei. Para o órgão, crimes praticados contra a democracia exigem resposta penal proporcional à gravidade dos fatos.

Gonet também afirmou que a Constituição não impede que o Legislativo reveja, por razões de política criminal, o tratamento dado a determinadas infrações penais. Segundo ele, mudanças na legislação costumam surgir justamente em resposta a debates públicos e acontecimentos de grande repercussão.

“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa”, destacou.

Com a manifestação da PGR, o processo está apto para julgamento pelo plenário do STF. Ainda não há data definida para que os ministros analisem o mérito das ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria.

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