Até 110 mil condenados por tráfico de drogas no Brasil poderiam ter sido enquadradas por tráfico privilegiado, modalidade que reduz a pena e permite a substituição da prisão por outras medidas, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O “tráfico privilegiado” se aplica a réus primários com bons antecedentes, sem vínculos com o crime organizado e sem ter participado de outras atividades criminosas.
A pena com base nessa classificação pode ficar abaixo de 5 anos, o que permite o cumprimento fora do regime fechado. Segundo o CNJ, essa medida pode ajudar a combater a superlotação e as condições precárias dos presídios.
O levantamento levou em consideração 378 mil casos com base em dados de abril de 2024 do Seeu (Sistema Eletrônico de Execuções Unificado).
Os dados de São Paulo ficaram de fora, pois a integração estadual com o sistema começou apenas em julho de 2023.