O ministro Luiz Fux foi sorteado para analisar o mandado de segurança impetrado ontem pelo deputado federal Nikolas Ferreira com pedido de instalação urgente da CPI do INSS. Como este site mostrou em primeira mão, a peça se baseia na jurisprudência do STF que, em 2021, garantiu a abertura da CPI da Covid.
A distribuição para Fux aumenta as chances de uma decisão favorável. Nas redes, Nikolas disse que não será surpresa se o Supremo negar o pedido, “mas escancarará pra todo o Brasil que o STF EXPRESSAMENTE também não deseja a investigação do rombo do INSS”.
“Não podemos aceitar que o Congresso feche os olhos para um esquema criminoso que atacou diretamente quem mais precisa: aposentados, pensionistas e segurados do INSS. O que está em jogo aqui é o respeito à lei, às instituições e, principalmente, ao povo brasileiro. E não aceitarei que isso seja desrespeitado.”
Presidente da Câmara, Hugo Motta alega que há outras CPIs na fila para serem instaladas e desconsiderou questões de ordem apresentadas nesta semana pelo próprio Nikolas e por Coronel Chrisóstomo, autor do requerimento. Eles lembraram o artigo 15, inciso VIII, do Regimento Interno, que atribui à Mesa competência de adotar medidas adequadas para “promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a Nação”.
Há um precedente, de junho de 2003, da lavra do então presidente da Câmara, o petista João Paulo Cunha, que reconheceu que a decisão de admissibilidade da CPI é um ato discricionário da Presidência, desde que respeitados os requisitos formais e o limite de cinco CPIs simultâneas (art. 35, § 4º).
“A Presidência tem autonomia para avaliar os requerimentos com base em critérios de razoabilidade, sem prejuízo aos direitos dos proponentes, desde que o limite de cinco CPIs simultâneas não seja ultrapassado. Não há obrigatoriedade de atender a uma fila cronológica na instalação de CPIs, e a ordem de apresentação não interfere na decisão de admissibilidade.”
