Relator afirma que proposta busca pacificar disputas e estabelecer regras mais claras para definição de penas
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) divulgou nesta terça-feira (9) o relatório do chamado PL da Dosimetria, proposta que altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para recalibrar penas aplicadas a investigados e condenados por crimes ligados às manifestações de motivação política ocorridas após o segundo turno das eleições de 2022.
O texto substitui a versão original do Projeto de Lei 2.162/2023, inicialmente tratado como um PL de anistia, e passa a concentrar-se na revisão da forma de cálculo das penas, e não na extinção de punibilidade.
A proposta será votada ainda hoje no plenário da Câmara.
Relator fala em “equilíbrio” e “pacificação”
Paulinho da Força afirma que o substitutivo busca reduzir excessos sem anular a responsabilização por atos antidemocráticos. Segundo ele, a proposta pretende oferecer uma solução intermediária entre discursos extremados
“O que o País precisa neste momento é de diálogo, serenidade e respeito. As pautas extremistas da anistia, de um lado, e da manutenção das condenações desproporcionais, por outro, servem para alimentar conflitos agradar os radicais, mas não acolhem a visão da maioria da sociedade, que anseia por um acordo que devolva a paz e o bom convívio nas famílias, nos locais de trabalho e nos grupos de amigos, hoje segregados por brigas políticas e ideológicas”, diz o trecho.
Revisão de penas e mudanças no cálculo
Segundo o relatório, o objetivo é ajustar sanções previstas no Título XII do Código Penal, que abrange crimes contra o Estado Democrático de Direito, sem afetar condenados por delitos graves como homicídio, estupro ou roubos.
Um dos pontos centrais é a determinação de que crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando praticados no mesmo contexto, não tenham penas somadas.
Nesses casos, o texto estabelece a aplicação do concurso formal próprio, impedindo o acúmulo de condenações, mudança que, segundo o relator, poderá reduzir significativamente punições já impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta também inclui uma regra específica para situações praticadas em “contexto de multidão”, permitindo redução de pena entre um terço e dois terços quando o envolvido não tiver exercido liderança nem contribuído com financiamento dos atos.
O relatório também restabelece regras tradicionais de progressão de regime, com exigência mínima de cumprimento de um sexto da pena, exceto para crimes hediondos, delitos cometidos com violência ou grave ameaça e outras categorias específicas que mantêm prazos mais rigorosos.
Outro ponto altera a interpretação sobre remição de pena, garantindo que ela também seja possível em casos de cumprimento em regime domiciliar, “eliminando divergências jurisprudenciais que apenas geram insegurança jurídica”.
“Não se trata, portanto, de “reinventar” nossa legislação penal, mas de promover correções pontuais, com equilíbrio, para unir – e não dividir”, explica o relator.
