Partidos pequenos ficam limitados em ações no STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Partidos pequenos ficam limitados em ações no STF

Solidariedade e Novo serão os únicos partidos afetados por projeto que limita ações no STF a legendas que superaram a cláusula de barreira
Solidariedade e Novo serão os únicos partidos afetados por projeto que limita ações no STF a legendas que superaram a cláusula de barreira

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Projeto atinge apenas Solidariedade e Novo, que não superaram cláusula de barreira

A limitação de partidos com bancadas reduzidas de entrarem com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta terça-feira (30), pode atingir apenas duas legendas na atual legislatura: Solidariedade e Novo.

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O projeto restringe a atuação de partidos que não alcançaram a cláusula de barreira. Para superar a regra, é necessário eleger ao menos 11 deputados em nove estados, além de conquistar 2% dos votos válidos nacionalmente e 1% em cada um desses estados.

Hoje, Novo e Solidariedade contam com cinco deputados cada. Já PRD e Avante, mesmo com bancadas menores de 11, cumpriram os demais requisitos e não serão afetados.

O texto aprovado segue agora para o Senado. Caso vire lei, Solidariedade e Novo não poderão questionar decisões, leis, atos do poder público ou apresentar ações de omissão por meio de instrumentos de controle de constitucionalidade.

A proposta foi articulada por partidos do Centrão, que reagiram às ações movidas por legendas da base do presidente Lula no Supremo. Entre as principais queixas está a decisão da Corte que derrubou o decreto legislativo contra o aumento do IOF.

O PSOL, com 14 deputados e federado à Rede, não será atingido.

A cláusula de barreira terá novas exigências nas próximas eleições. Em 2027, serão necessários ao menos 13 deputados e 2,5% dos votos válidos em nove estados, com mínimo de 1,5% em cada. Em 2030, o número sobe para 15 deputados e 3% dos votos válidos, com exigência de 2% em cada estado.

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