1) Ele foi chamado a tomar ciência de uma cautelar italiana para que não saia do município, até que seu processo de extradição, pedido por Moraes, seja analisado. Já está em casa, mas com restrições de locomoção.
2) Vale lembrar que o pedido de extradição de Tagliaferro, em análise na Itália, se relaciona com violação de sigilo funcional, por ele divulgar informações sigilosas do gabinete de Moraes.
3) O art 325 do Código Penal pune quem revela segredo em razão da função que exerce. O ponto é que as informações a que Tagliaferro teve acesso são atos oficiais ilegais. O interesse público, nesse caso, está ao lado de quem revela o segredo, não de quem o guarda.
4) Relevante dizer ainda que se Tagliaferro está sendo investigado por “vazar informações sigilosas”, o que vazou está sendo assumido por Moraes como “informação”, ou seja, como verdadeiro. Nesse caso, é absurdo Tagliaferro ser punido mas o conteúdo ilícito divulgado não ser investigado.
5) Se a Itália, ao final da análise da extradição, não acolher Tagliaferro, estará apoiando um país em que o ilícito denunciado é ignorado, para que as autoridades investiguem o denunciante.
André Marsiglia, 46 anos, é advogado e professor. Especialista em liberdade de expressão e direito digital. Pesquisa casos de censura no Brasil. É doutorando em direito pela PUC-SP e conselheiro no Conar.
