Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado discutiu em audiência pública o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Em suma, é um projeto-bomba para prejudicar a participação da direita, implementar mais ainda a obsessão de esquerda com cotas identitárias, promover a censura e reforçar a juristocracia, entregando ainda mais poderes para o Tribunal Superior Eleitoral.
Quem propôs o projeto foi a deputada Soraya Santos (PL-RJ). O relator do projeto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), tem defendido o texto em entrevistas, como uma concedida à CNN há três semanas. Para ele, uma das melhores iniciativas é “essa reserva de [20% das] cadeiras que estamos fazendo para o sexo feminino”. Ele alegou que a situação de menor representação feminina no Parlamento é “inadmissível” e “insustentável”.
Ele também defendeu as urnas eletrônicas. “Só não entendo por que todos os países do mundo não adotaram nosso sistema de urnas eletrônicas”, disse Castro. Somente o Brasil e o Butão adotam um sistema de votação e apuração 100% eletrônico.
O PLP junta sob um guarda-chuva só sete leis eleitorais: Lei Geral das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Lei da Inelegibilidade, Lei dos Projetos de Iniciativa Popular, Lei da Violência Política contra a Mulher e uma lei que trata de transporte gratuito para eleitores de zonas rurais.
Tentativa de barrar candidatos de direita e facilitar eleições para criminosos
O projeto de lei complementar contém o plano de quarentena de inelegibilidade para um segmento da população que tende a ser crítico da esquerda: juízes, promotores, policiais e militares só poderão disputar eleições quatro anos após deixarem seus cargos.
O dispositivo parece feito sob medida para evitar no parlamento pessoas como o ex-promotor Deltan Dallagnol, o ex-policial Daniel Silveira, o ex-juiz Sergio Moro e os vários militares associados ao governo de Jair Bolsonaro.
Para o senador Sergio Moro (União-PR), há no novo Código Eleitoral um “paradoxo”: “a pretexto de aprimorar as regras eleitorais deste país, cria facilidades para criminosos condenados e, no entanto, impõe dificuldades para aqueles que fazem da sua profissão o cumprimento da lei”, disse ele na última quarta-feira no Plenário.
As “facilidades” às quais Moro se refere estão em um dispositivo que muda a regra da Lei da Ficha Limpa para o início da contagem do prazo de inelegibilidade: passa a ser a partir da condenação em segunda instância, não após o cumprimento da pena, de modo que tornaria possível um criminoso sair da cadeia direto para um cargo eletivo.
“Fico imaginando líderes do crime organizado, pessoas como o Marcola, o Fernandinho Beira-Mar, depois de cumprirem sua pena, no dia seguinte já se apresentando como candidatos, enquanto um policial que arriscou sua vida para combater o crime vai ter que deixar sua atividade e ainda aguardar quatro anos para poder disputar uma eleição”, criticou Moro.
Uma das defensoras das limitações eleitorais aos agentes de segurança na audiência pública foi Beatriz Graeff, coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz. Essa ONG é financiada pela Fundação Ford, Fundação Lemann, indiretamente pela Open Society de George Soros e outros que têm promovido o ativismo de esquerda e a censura ao redor do mundo.
Promoção da censura
O projeto global de censura ao que a esquerda chama de “desinformação” e “discurso de ódio” foi derrotado no Brasil com a desidratação do PL das Fake News, mas isso não significa que os ativistas desistiram. O novo Código Eleitoral ressuscita suas ambições.
As agências de checagem, cujo viés político é conhecido o suficiente para ter motivado o fim do programa de checagem da Meta anunciado por Mark Zuckerberg em janeiro, já estão gostando do projeto.
O novo Código Eleitoral aprova os abusos do TSE nas últimas eleições, codificando multas de até R$ 120 mil por “disseminação de fatos sabidamente inverídicos”. As “fake news” serão punidas com um a quatro anos de prisão para candidatos, com agravante se houver banco de dados para espalhar “desinformação”.
A censura que Alexandre de Moraes e outros aplicaram ao arrepio da lei com esses termos, portanto, fica consagrada caso o código seja aprovado. A tutela da verdade é entregue à Justiça Eleitoral, validando o “poder de polícia” que o ministro tanto elogia no serviço eleitoral.
Outro sonho da esquerda pró-censura seria realizado pelo projeto de lei: responsabilizar as plataformas de rede social por conteúdo postado pelos candidatos, responsabilizando-as com participação no pagamento das multas. Assim, há um incentivo para aplicarem a censura previamente.
A sombra da crítica a Bolsonaro aparece no projeto, como aparecia no PL das Fake News, com este termo: “disparo em massa” de mensagens e conteúdo supostamente desinformativo, principal explicação fajuta da esquerda para sua derrota nas eleições de 2018.
A codificação da censura no PLP está nos trechos a seguir:
- Artigos 496-501: remoção imediata de conteúdo postado por anônimos, banimento de supostos robôs, suspensão de perfis pelo TSE, responsabilização da plataforma se não obedecer — como Moraes fez ao banir o X, codificação de “discurso de ódio” e “propaganda negativa irregular”;
- Artigos 512-516: “remoção e suspensão de conteúdo na internet”, plataformas obrigadas a remover conteúdo em 24 horas e a abrir porta no servidor para a Justiça eleitoral, bastando o juiz alegar que tem “fundados indícios”;
- Artigos 869-870: codificação de “fatos sabidamente inverídicos”;
- Artigos 612-614: remoção de “fatos sabidamente inverídicos” e veto ao “disparo em massa”.
Reforço para a Juristocracia
Uma das obsessões de Moraes e outros ministros do Supremo, como Flávio Dino, anda sendo regular a Inteligência Artificial. O novo Código Eleitoral também incorpora isso, obrigando o conteúdo gerado dessa forma a conter selo identificador.
Mas há coisa pior. O projeto concentra, na Justiça eleitoral, praticamente todas as ações sobre conflitos internos dos partidos políticos, retirando-as da Justiça comum. Isso é feito nos artigos 106, 108 e 109.
O Artigo 119 concede ao TSE competência ampla para expedir regulamentos sobre “procedimentos necessários” à eleição, inclusive proteção de dados, pesquisa, fiscalização, auditoria e comunicação com o eleitor, assentando concentração de poder no tribunal.
Cotismo estrutural
Parece que, além da busca da censura, outra obsessão da esquerda é propor sempre a mesma suposta solução para todo problema social: cotas identitárias. Neste assunto, o ativismo nada de braçada, com oposição fraca de quem tem medo de ser acusado falsamente de racismo, sexismo, homofobia etc. caso se oponha à deterioração do tratamento igual perante a lei.
No caso do novo Código Eleitoral, o cotismo estrutural vai adiante, já que consiste na reserva de 20% das cadeiras de todas as casas legislativas para mulheres. Permite, inclusive, a cassação instantânea do último candidato homem eleito para que ele seja substituído pela mulher mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Em suma, é uma ideia de quem não acredita em democracia, por tentar forçar igualitarismo de resultados pela engenharia social de cima para baixo, nem acredita em educação, para eleitores de ambos os sexos considerarem votar mais em mulheres, se as candidatas merecem seu voto. É autoritarismo e identitarismo.
Existe um efeito conhecido pela psicologia chamado “mulheres são magníficas”: consiste no preconceito segundo o qual as mulheres têm mais atributos positivos que os homens. É uma tendenciosidade emocional que atinge tanto homens quanto mulheres, independentemente da orientação política. Esse efeito deve explicar a fraqueza da oposição a esse tipo de projeto de favorecimento diferencial das mulheres, e por que um governo conservador odiado pela esquerda, o governo Bolsonaro, pouco fez para barrar a aprovação de mais leis desse tipo.
Urnas eletrônicas ainda mais sacralizadas
O debate sobre o voto impresso auditável sequer entrou no projeto, que sacraliza as urnas eletrônicas. Somente o Brasil e o Butão têm um sistema de registro e contagem de votos completamente eletrônico. Bangladesh fazia parte dessa lista, mas abandonou essa confiança completa nas máquinas em suas últimas eleições.
Felipe Gimenez, procurador do Mato Grosso, é uma das poucas vozes que denunciam esse sistema como uma má escolha e esteve na audiência (também esteve no nosso programa Alive). “O sistema de votação que temos hoje é um ídolo dos pés de barro diante do qual o povo brasileiro está ajoelhado, abrindo mão de sua soberania”, afirmou o procurador.
Seu argumento é técnico e jurídico: “voto não é apenas informação, é um objeto jurídico, que tem natureza na ciência do direito, e um dos atributos fundamentais é estar sob domínio direto do cidadão soberano, que vota”.
“O voto eletrônico é intermediado por um software. Contraria a cláusula pétrea do voto direto. O assunto não é de informática, é da ciência do direito.”
“O escrutínio, o exame do voto, é um ato que deve ser público, por força de um princípio constitucional. Ser público não é ser ato de agente público, ser público é ser um ato compreensível para o povo. Não há um cidadão brasileiro que, nesses 30 anos, tenha sido testemunha do escrutínio do voto, porque ele acontece no ambiente secreto dos bytes. É por isso que um país avançado como Israel joga no lixo o voto eletrônico”, explicou Gimenez.
O procurador apresentou críticas mais gerais ao novo Código Eleitoral.
“Há muitos absurdos nesse texto. O mais gritante é que o povo brasileiro não pode ser consultado sobre algum tema decidido pelo STF. Chegamos ao absurdo de positivar a possibilidade de que o povo seja calado”, disse Gimenez.
“Esse projeto parece demais uma encomenda do Judiciário”, acrescentou o procurador.
