MP Eleitoral pede multa de R$ 25 mil a Randolfe por propaganda antecipada
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

MP Eleitoral pede multa de R$ 25 mil a Randolfe por propaganda antecipada

Representação cita adesivaço, panfletagem e divulgação de pré-candidatura nas redes;

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) contra o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontando suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado no último sábado (6), em Macapá. A Procuradoria pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil, valor máximo previsto para esse tipo de infração.

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A representação foi protocolada na terça-feira (9) e teve origem em denúncias encaminhadas ao órgão. Segundo o Ministério Público, a mobilização ocorreu dias antes do lançamento oficial da pré-candidatura de Randolfe ao Senado e incluiu adesivação de veículos, distribuição de material promocional e ampla divulgação nas redes sociais.

De acordo com a peça apresentada ao TRE-AP, o evento contou com “a utilização de adesivos padronizados, bandeiras contendo o nome e a imagem do parlamentar, distribuição de panfletos e reprodução de jingles”, elementos que, na avaliação da Procuradoria, caracterizam promoção eleitoral fora do período permitido pela legislação.

O Ministério Público sustenta que a iniciativa extrapolou os limites das atividades permitidas em pré-campanha ao promover “ampla exposição visual da pré-candidatura” e alcançar potenciais eleitores por meio de ações presenciais e divulgação digital.

Na ação, o órgão pede que a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade e aplique a sanção prevista na Lei das Eleições. A legislação determina que a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 15 de agosto do ano da disputa.

Paralelamente à representação, o MPE expediu uma recomendação ao senador para que o evento de lançamento da pré-candidatura, marcado para esta quinta-feira (11), siga estritamente as regras eleitorais. O documento orienta que não sejam utilizados “jingles, músicas ou slogans que façam pedidos implícitos ou explícitos de voto” e também veda a distribuição de “brindes, panfletos ou adesivos aos participantes”.

O órgão ressalta que o ato deve se limitar à apresentação de propostas e posicionamentos políticos, sem se transformar em campanha antecipada. Ainda segundo a recomendação, eventual descumprimento poderá motivar novas representações e até investigações sobre possível abuso de poder econômico ou político.

Em nota, Randolfe rejeitou a acusação e afirmou que a atividade questionada foi “uma mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo PT do Amapá para o lançamento da pré-candidatura”. O parlamentar sustenta que a ação respeitou os limites previstos pela legislação eleitoral.

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