O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a suspensão do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), realizado na noite de quinta-feira (11), em Macapá. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada.
Após ser notificado durante a atividade, Randolfe subiu ao palco e comunicou aos apoiadores o encerramento do evento. Em discurso, afirmou: “Aqui nós cumprimos uma decisão judicial. Houve uma representação organizada pela nossa oposição, o Ministério Público, em decorrência dessa representação, acionou o Tribunal Regional Eleitoral”.
O senador acrescentou: “Decisão judicial não se discute, se cumpre. Foi o que nós fizemos aqui. E eu não poderia permitir que essa decisão fosse pronunciada ao microfone pelo mestre de cerimônia ou por qualquer outra pessoa”.
A representação foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral após fiscalizações realizadas em eventos ligados à pré-candidatura do parlamentar. Segundo o órgão, a estrutura montada em Macapá ultrapassava os limites permitidos pela legislação para o período de pré-campanha.
Durante a inspeção, procuradores identificaram palco, equipamentos de som, materiais promocionais, balões com o nome do senador e ampla divulgação da atividade nas redes sociais.
O Ministério Público também mencionou um evento realizado em 6 de junho, quando teriam ocorrido adesivação de veículos, distribuição de materiais promocionais e divulgação de conteúdos relacionados à pré-candidatura.
Na representação encaminhada ao TRE-AP, o órgão afirmou que houve utilização de “estrutura de grande porte, incompatível com as restrições do período de pré-campanha”. A ação destacou ainda panfletagem, exposição visual da candidatura e reprodução de jingles em espaço público.
Segundo o Ministério Público, a forma como o evento foi organizado poderia gerar vantagem indevida em relação a outros pré-candidatos.
Antes mesmo da suspensão, o MPE informou ter recomendado ao senador que evitasse práticas como distribuição de brindes, adesivos, músicas de campanha e estruturas típicas do período eleitoral.
A Procuradoria Eleitoral pediu o reconhecimento da prática de propaganda antecipada e solicitou a aplicação de multa de R$ 25 mil. Pela legislação eleitoral, a penalidade para esse tipo de infração varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, podendo ser ampliada conforme o custo da propaganda.
Em nota divulgada após o episódio, Randolfe atribuiu a ação judicial a adversários políticos e afirmou ter cumprido integralmente a determinação da Justiça.
“Eu aprendi com a vida a respeitar a vontade de Deus, do povo e o cumprimento dos fundamentos da democracia e da justiça. Decisão judicial se cumpre! Neste momento suspendemos esse ato, mas daqui desço do palco e fico no meio do povo em gratidão”, declarou.
Pela legislação eleitoral, atos de campanha eleitoral estão autorizados apenas a partir de agosto.
