MP autoriza contagem de estágio para ampliar adicional de procuradores
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

MP autoriza contagem de estágio para ampliar adicional de procuradores

Medida permite incluir até dois anos de prática na advocacia e pode antecipar pagamento de bônus por tempo de carreira

Fachada do edifício sede Procuradoria Geral da República (PGR) em Brasília/DF. Foto: Ailton de Freitas e Gabriel Dell / DPU

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Por Redação

Um ofício do Ministério Público da União (MPU) autorizou procuradores a incluírem o período de estágio na advocacia na contagem de tempo de serviço para recebimento de adicional por antiguidade. Na prática, a medida pode acelerar o acesso à parcela remuneratória, paga a cada cinco anos de atuação. As informações são do portal G1.

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O benefício faz parte da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, mecanismo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que estabeleceu limites para o pagamento de verbas adicionais, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público.

Pelas regras fixadas, o total de acréscimos ao salário não pode ultrapassar 70% do subsídio, atualmente limitado ao teto do funcionalismo público. Esse percentual é dividido em duas categorias: verbas indenizatórias e adicional por tempo de serviço, cada uma com limite de 35%. No caso da antiguidade, o bônus é de 5% a cada cinco anos, podendo alcançar o máximo após 35 anos de carreira.

O que muda

Com a nova orientação, além do tempo efetivo no Ministério Público, poderão ser considerados períodos de atuação na advocacia, inclusive como estagiário, e também experiências anteriores no serviço público.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a medida tem respaldo em legislação que reconhece atividades práticas no meio jurídico como experiência válida para fins de carreira. O enquadramento inclui o estágio supervisionado durante a graduação em Direito, desde que vinculado à prática forense.

A contagem desse período, no entanto, é limitada a dois anos, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Impacto na remuneração

Na prática, a inclusão desses períodos pode antecipar o momento em que o procurador atinge os intervalos necessários para receber o adicional, elevando a remuneração total mais rapidamente.

Com as regras atuais, a soma das vantagens pode acrescentar até R$ 32 mil ao salário mensal, dependendo do tempo de carreira e dos benefícios acumulados.

A medida ocorre em meio a discussões sobre os limites de remuneração no serviço público e a padronização de benefícios dentro do teto constitucional.

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