Moraes vota por anular decisão da Câmara e restabelecer cassação de Zambelli
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes vota por anular decisão da Câmara e restabelecer cassação de Zambelli

Alexandre de Moraes esteve ao menos duas vezes na mansão de Daniel Vorcaro, em Brasília, onde se reuniu com o então presidente do BRB em meio à crise do Banco Master
Alexandre de Moraes esteve ao menos duas vezes na mansão de Daniel Vorcaro, em Brasília, onde se reuniu com o então presidente do BRB em meio à crise do Banco Master

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro pede aplicação imediata da perda do cargo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou agora há pouco (12) para confirmar a decisão que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a posse imediata do suplente, Adilson Barroso (PL-SP).

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“Voto no sentido de referendar a decisão de declaração de nulidade da rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decretação da perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, escreveu Moraes.

A análise ocorre em plenário virtual da Primeira Turma, em sessão extraordinária convocada pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, a pedido de Moraes. A votação vai de 11h às 18h. Além de Moraes e Dino, compõem a Turma os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A tendência é de confirmação unânime do voto do relator.

Na quinta-feira (11), Moraes determinou a perda imediata do mandato e deu prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), emposse o suplente, conforme o artigo 241 do regimento da Casa.

O ministro afirmou que a decisão do plenário da Câmara, que rejeitou a cassação por falta de quórum, ocorreu em “clara violação” à Constituição.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu Moraes.

Ele argumentou que cabe ao Judiciário declarar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado, restando à Mesa Diretora apenas formalizar o ato. Segundo o relator, a decisão da Câmara contrariou precedentes do STF, incluindo o julgamento da Ação Penal 470, em que se firmou o entendimento de que a condenação definitiva implica cassação automática.

A cassação de Zambelli foi rejeitada em plenário na madrugada de quinta-feira, por não atingir o quórum mínimo de 257 votos. Com o voto de Moraes, a decisão volta a ser submetida ao colegiado, que agora avalia o referendo da medida.

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