Moraes rejeita pedido da DPU em caso Tagliaferro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Moraes rejeita pedido da DPU em caso Tagliaferro

Ministro do STF afirma que não há nulidades no processo e que atos seguiram a lei

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Eduardo Tagliaferro. Foto: Reprodução

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) que buscava invalidar a nomeação do próprio órgão na defesa do ex-assessor Eduardo Tagliaferro. Na decisão, assinada nesta terça-feira (21), o magistrado também fez alertas sobre possíveis tentativas de atrasar o andamento da ação penal.

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Moraes afirmou que não há qualquer irregularidade ou nulidade nos atos processuais relacionados ao caso e destacou que todas as etapas foram conduzidas conforme a legislação vigente. Segundo ele, a atuação da defesa foi devidamente assegurada ao longo do processo.

O ministro também sustentou que a nomeação da DPU ocorreu diante da ausência de manifestação dos advogados constituídos por Tagliaferro, além de citar diligências para localização do ex-assessor, o que, segundo a decisão, justificou a citação por edital.

Na decisão, Moraes afirmou ainda que o Supremo não aceitará condutas que possam ser interpretadas como tentativa de atrasar o processo. Ele ressaltou que a condução da ação deve obedecer aos princípios de boa-fé, lealdade processual e cooperação entre as partes.

“Não serão toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual”, registrou o ministro ao tratar de eventuais práticas de litigância de má-fé.

Eduardo Tagliaferro responde a ação penal no STF relacionada ao vazamento de mensagens atribuídas a integrantes do gabinete de Moraes durante o período em que ele atuava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, ele se encontra na Itália.

Pedido da DPU

A Defensoria Pública da União havia argumentado que o processo teria violado garantias constitucionais e regras do Código de Processo Penal, ao não permitir que o acusado se manifestasse previamente sobre a substituição de sua defesa.

O órgão também alegou que não houve tentativa suficiente de localizar Tagliaferro para comunicação processual e contestou a validade dos procedimentos adotados antes da nomeação da DPU. O pedido, no entanto, foi rejeitado integralmente pelo ministro.

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