O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de saída temporária de Daniel Silveira para o feriado da Páscoa. A defesa do ex-deputado argumentou que ele já cumpriu mais de 1/6 da pena de 8 anos e 9 meses e que tem seguido as regras do regime semiaberto, com foco em trabalho, estudos e atividades produtivas voltadas à sua ressocialização.
O ex-deputado solicitava a saída temporária para visitar sua família durante o feriado. Contudo, Moraes não aceitou o pedido, destacando que o comportamento de Silveira não é adequado para a concessão do benefício. Em sua decisão, o ministro escreveu:
“O comportamento do réu não se mostra adequado, razão pela qual não se pode conceder a saída temporária pleiteada.”
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou de forma contrária, observando que Silveira está preso por descumprir deliberadamente as condições de seu livramento condicional.
“Faltaria no réu o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão de seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, afirmou a PGR.
Silveira foi preso em fevereiro de 2021 por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF. Após ser libertado em dezembro de 2024, com a imposição de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais, o ex-deputado violou essas condições, o que levou à sua nova prisão em janeiro de 2025, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional.
