O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu manter a prisão preventiva do coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 21 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).
Segundo o relator, não houve qualquer elemento novo que justificasse a revogação da custódia e permanecem os motivos que levaram à detenção cautelar decretada em junho de 2025, após o militar descumprir medidas impostas quando estava em liberdade provisória.
“Efetivamente, as medidas cautelares impostas anteriormente se mostraram insuficientes para cessar o periculum libertatis do réu”, escreveu Moraes.
“Não se verificando qualquer fato superveniente apto a afastar a necessidade e adequação da prisão preventiva decretada”, completou.
Descumprimento de restrições
Entre as restrições impostas ao militar estavam a proibição de usar redes sociais — direta ou indiretamente — e de manter contato com outros investigados. De acordo com o ministro, essas ordens foram violadas.
A decisão cita tentativas de obtenção de informações sigilosas do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, realizadas por meio de mensagens no Instagram e contatos pessoais na Sociedade Hípica de Brasília.
“A tentativa, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid indicam o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu”, afirmou o magistrado, ao mencionar risco de embaraço às investigações.
Condenação e acusações
Marcelo Câmara integra o chamado “núcleo 2” da trama investigada. Ele foi condenado pelos crimes de:
- organização criminosa armada;
- golpe de Estado;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
As investigações apontaram ainda que o militar monitorou autoridades, incluindo o próprio Moraes, para levantar rotinas e deslocamentos. Segundo a decisão judicial, a apuração indicou planejamento de ações violentas contra autoridades públicas.
Revisão periódica
O Código de Processo Penal determina que prisões preventivas sejam reavaliadas a cada 90 dias. Na nova análise, o relator concluiu que as circunstâncias que justificaram a medida permanecem válidas.
“A defesa do réu não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, registrou Moraes.
