Moraes mantém prisão preventiva de Marcelo Câmara - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes mantém prisão preventiva de Marcelo Câmara

Ministro do STF afirma que medidas cautelares foram descumpridas e que defesa não apresentou fatos novos capazes de justificar soltura

Segundo o relator, não houve qualquer elemento novo que justificasse a revogação da custódia. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu manter a prisão preventiva do coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 21 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).

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Segundo o relator, não houve qualquer elemento novo que justificasse a revogação da custódia e permanecem os motivos que levaram à detenção cautelar decretada em junho de 2025, após o militar descumprir medidas impostas quando estava em liberdade provisória.

“Efetivamente, as medidas cautelares impostas anteriormente se mostraram insuficientes para cessar o periculum libertatis do réu”, escreveu Moraes.

“Não se verificando qualquer fato superveniente apto a afastar a necessidade e adequação da prisão preventiva decretada”, completou.

Descumprimento de restrições

Entre as restrições impostas ao militar estavam a proibição de usar redes sociais — direta ou indiretamente — e de manter contato com outros investigados. De acordo com o ministro, essas ordens foram violadas.

A decisão cita tentativas de obtenção de informações sigilosas do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, realizadas por meio de mensagens no Instagram e contatos pessoais na Sociedade Hípica de Brasília.

“A tentativa, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid indicam o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu”, afirmou o magistrado, ao mencionar risco de embaraço às investigações.

Condenação e acusações

Marcelo Câmara integra o chamado “núcleo 2” da trama investigada. Ele foi condenado pelos crimes de:

  • organização criminosa armada;
  • golpe de Estado;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.

As investigações apontaram ainda que o militar monitorou autoridades, incluindo o próprio Moraes, para levantar rotinas e deslocamentos. Segundo a decisão judicial, a apuração indicou planejamento de ações violentas contra autoridades públicas.

Revisão periódica

O Código de Processo Penal determina que prisões preventivas sejam reavaliadas a cada 90 dias. Na nova análise, o relator concluiu que as circunstâncias que justificaram a medida permanecem válidas.

“A defesa do réu não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, registrou Moraes.

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