Decisão foi tomada após confusão em hospital de Brasília durante saída de Bolsonaro
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (17) que a Polícia Federal e a Polícia Penal assumam, com exclusividade, a responsabilidade por todos os deslocamentos de Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ficará restrito à segurança dos familiares do ex-presidente.
“Nesses termos, com base no art. 21, do Regimento Interno desta SUPREMA CORTE, DETERMINO que todo o transporte, deslocamento e escolta de JAIR MESSIAS BOLSONARO deverá ser organizado, coordenado e realizado pela Polícia Federal ou Polícia Penal, conforme a necessidade da situação, sem a participação dos agentes do GSI, que permanecerão realizando a segurança dos familiares do custodiado.”
A decisão foi tomada após relatório da Polícia Penal apontar falhas na escolta realizada no último domingo (14), quando Bolsonaro foi levado ao Hospital DF Star, em Brasília, para procedimento médico. Segundo o documento, ele acabou cercado por um grande número de apoiadores na saída do hospital e permaneceu de pé por alguns minutos, enquanto o médico Cláudio Birolini concedia entrevista improvisada à imprensa.
O relatório destacou que, diante do risco de desordem, os agentes optaram por não intervir, evitando dar comandos verbais ou usar força para apressar o embarque de Bolsonaro. Apesar do episódio, o retorno à residência ocorreu sem incidentes, em deslocamento que durou das 7h30 às 14h30, acompanhado pela Polícia Penal e pela PF.
Na decisão, Moraes afirmou que é preciso “maior padronização” para garantir a segurança e a ordem pública, criticando o desembarque em local aberto e a permanência de Bolsonaro na multidão. O ministro concluiu que não há necessidade da presença do GSI nos deslocamentos, já que as polícias dispõem de condições para cumprir a tarefa.
O despacho também determina a intimação da defesa de Bolsonaro e a comunicação urgente às autoridades responsáveis. O inquérito em que o despacho foi registrado apura condutas atribuídas ao deputado federal Eduardo Bolsonaro, relacionadas a crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Confira aqui o documento.
