Moraes determina que Mauro Cid comece a cumprir pena
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Alerta: Moraes determina que Cid comece a cumprir pena por “trama golpista”

PGR afirma que medidas cautelares não extinguem pena de Mauro Cid e envia parecer ao STF contra pedido do militar.
Foto: Pedro França/Agência Senado

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

Mauro Cid é o 1º do “núcleo crucial” a cumprir pena no caso da suposta “trama golpista”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acaba de determinar o início do cumprimento da pena de Mauro Cid no caso da suposta “trama golpista”. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto, com imposição de medidas cautelares.

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Cid foi quem recebeu a pena mais branda entre os condenados pela Primeira Turma do STF e foi o único dos oito réus do núcleo central da suposta trama que não apresentou embargos de declaração — recurso utilizado para esclarecer ou corrigir eventuais pontos da decisão da Corte.

Ao abrir mão do recurso, a defesa do tenente-coronel deve pedir, nos próximos dias, a extinção da pena. Os advogados alegam que o militar já cumpriu o período de 2 anos durante a prisão preventiva e o uso de tornozeleira eletrônica.

Moraes marcou para a próxima segunda (03) a audiência admonitória de Cid, processo no qual o juiz adverte o condenado sobre as condições e consequências da pena. Segundo a decisão, após a audiência, o ex-ajudante de ordens terá a tornozeleira removida.

Na decisão de hoje, Moraes determinou as seguintes medidas cautelares a Cid:

E OS OUTROS RÉUS?

Os embargos de declaração dos demais réus serão julgados entre os dias 7 e 14 de novembro, no plenário virtual da Primeira Turma. Os condenados no caso são, além de Cid:

  • Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses de prisão

  • Walter Braga Netto – 26 anos

  • Almir Garnier – 24 anos

  • Anderson Torres – 24 anos

  • Augusto Heleno – 18 anos e 8 meses

  • Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos

  • Alexandre Ramagem – 16 anos

Todos os réus (exceto o ex-ajudante de ordens) também foram condenados a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos voltados à reparação de danos causados à coletividade e à promoção de direitos sociais e ambientais.

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