Moraes dá prazo para alegações finais de réus do núcleo 4 da suposta tentativa de golpe - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes dá prazo para alegações finais de réus do núcleo 4 da suposta tentativa de golpe

Moraes manda notificar Eduardo Bolsonaro por edital, desmembra caso e dá 15 dias para defesa em denúncia por coação.

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Por Redação

PGR terá 15 dias para se manifestar, e depois defesas apresentam suas versões

O ministro Alexandre de Moraes abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as defesas dos sete réus do “núcleo 4” da suposta tentativa de golpe de Estado apresentem suas alegações finais. Essa fase antecede a decisão judicial e permite que as partes reforcem argumentos e conclusões antes do julgamento.

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A PGR terá 15 dias regimentais para se manifestar. Depois, os advogados dos réus terão mais 15 dias para apresentar suas versões. O grupo é composto por militares da ativa e da reserva, além de um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal. São eles: Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva), Giancarlo Rodrigues (subtenente), Guilherme Almeida (tenente-coronel), Reginaldo Abreu (coronel), Marcelo Bormevet (agente da PF) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (Instituto Voto Legal).

No despacho, Moraes também determinou que tribunais apresentem, em até cinco dias, certidões de antecedentes criminais dos acusados. Caso algum deles responda a outros processos, as Cortes deverão enviar o detalhamento do trâmite. Entre os tribunais acionados estão o TSE, STJ, STM, tribunais de Justiça, regionais eleitorais e federais.

De acordo com a denúncia da PGR, o núcleo 4 foi responsável por operações estratégicas de desinformação. O grupo teria propagado notícias falsas sobre o processo eleitoral e organizado ataques virtuais contra instituições e autoridades.

“Todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”, afirmou a Procuradoria.

Com a fase de instrução chegando ao fim, o processo pode ser levado a julgamento pela Primeira Turma do STF. O colegiado decidirá se os réus serão condenados ou absolvidos. Em caso de condenação, os ministros vão fixar as penas individualmente, se houver absolvição, o processo será arquivado. Nas duas hipóteses, cabe recurso dentro da própria Corte.

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