Moraes autoriza Braga Netto a fazer cursos EAD na prisão
Brasília, Segunda, 13 de julho de 2026
Justiça

Moraes autoriza Braga Netto a fazer cursos EAD na prisão

Decisão permite remição da pena por estudo e leitura

Braga Netto
Foto: Isac Nóbrega/PR

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general da reserva Walter Braga Netto a participar de cursos de ensino à distância (EAD) e do programa de remição de pena por leitura enquanto cumpre pena em regime fechado. A decisão foi assinada no sábado (11) e divulgada nesta segunda-feira (13).

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Condenado a 26 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado, Braga Netto poderá se matricular em cursos oferecidos pela unidade prisional, desde que sejam observadas as normas internas.

A defesa apresentou como opções os cursos de Gestão de Projetos, Gestão de Riscos e Crises, Planejamento Estratégico e Gestão de Segurança Privada. Em manifestação ao STF, o Comando da 1ª Divisão de Exército informou que dispõe de estrutura adequada e de condições para acompanhar o militar durante as atividades.

Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido.

Ao autorizar a medida, Moraes determinou:

“Autorizo a inclusão de Walter Souza Braga Netto no programa de leitura e a realização, pelo apenado, dos cursos de ensino à distância indicados, para fins de estudo e remição da pena, desde que respeitadas as normas regulamentares da unidade prisional.”

Além dos cursos, o ministro autorizou a inclusão do general no programa de remição de pena pela leitura, previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pelas regras do programa, cada obra literária, científica ou filosófica lida e aprovada permite a redução de quatro dias da pena, com limite de 12 livros por ano, o que possibilita o abatimento de até 48 dias anuais.

Na decisão, Moraes destacou que a legislação assegura esse direito aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.

“O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”, escreveu o ministro.

O magistrado também concluiu que o plano de leitura apresentado pela unidade militar atende às exigências previstas na legislação e acolheu o parecer da PGR, que não se opôs ao pedido da defesa.

Braga Netto está preso desde 14 de dezembro de 2024. Segundo a decisão, o general já cumpriu 580 dias de pena e iniciou o cumprimento definitivo da condenação após o trânsito em julgado da ação penal, em novembro de 2025.

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