Mendonça restabelece fluxo padrão do Coaf em investigações do Master
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Mendonça restabelece fluxo padrão do Coaf em investigações do Master

Ministro do STF reverte centralização determinada por Toffoli

A decisão vale tanto para os relatórios já compartilhados quanto para os que ainda serão produzidos. Foto: Gustavo Moreno/STF.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) retome o fluxo ordinário para envio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) no âmbito das investigações sobre o Banco Master, revertendo decisões adotadas pelo ex-relator ministro Dias Toffoli.

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Em despacho, Mendonça destacou que “as investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste E. Supremo Tribunal Federal”.

Até então, Toffoli havia determinado que os relatórios produzidos pelo Coaf, incluindo aqueles solicitados pela CPMI do INSS, passassem primeiro por seu gabinete antes de seguir para a Polícia Federal (PF), centralizando o controle sobre as informações.

Mendonça, no entanto, estabeleceu que o procedimento de difusão de relatórios financeiros, sejam eles produzidos espontaneamente ou a pedido, deve obedecer ao padrão já adotado pelo Coaf em casos semelhantes.

“O procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes”, escreveu o ministro.

A decisão vale tanto para os relatórios já compartilhados quanto para os que ainda serão produzidos, em observância ao artigo 15 da Lei nº 9.613/1998, que trata da comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.

Mendonça citou especificamente dois RIFs: um elaborado espontaneamente pelo Coaf e outro solicitado pela CPMI do INSS, que investiga empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

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