Mendonça desobriga irmãos de Toffoli a comparecer à CPI do Crime Organizado
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Mendonça desobriga irmãos de Toffoli a comparecer à CPI do Crime Organizado

Ministro do STF concede salvo-conduto e transforma convocação em facultativa

Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. A medida atende a pedido das defesas de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, convocados pelo colegiado na condição de investigados.

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Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que, apesar da “importância superlativa” da CPI, prevalece a garantia individual prevista na Constituição. Na decisão, registrou ser “inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”.

Com base em precedentes do próprio STF, o ministro destacou que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, não havendo obrigatoriedade nem sanção pelo eventual não comparecimento.

No despacho, ele decidiu:

“Defiro o pleito […] para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo dos requerentes a decisão de comparecer, ou não”.

Garantias asseguradas

Caso optem por prestar depoimento à CPI, os irmãos de Toffoli terão assegurados os seguintes direitos, conforme trecho da própria decisão:

  • “ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas”;
  • “à assistência por advogado durante o ato”;
  • “de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade”;
  • “de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.

O ministro também determinou que o eventual não comparecimento não poderá resultar em responsabilização ou presunção desfavorável contra os convocados. A decisão serve como salvo-conduto e deve ser comunicada imediatamente à presidência da CPI.

Contexto da convocação

A oitiva dos irmãos de Toffoli foi aprovada na quarta-feira (25), junto com requerimentos de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de empresas e instituições financeiras relacionadas à apuração.

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), justificou as convocações com base em indícios de conexão entre os investigados e a Reag Trust, gestora vinculada ao Banco Master, no contexto de participações societárias envolvendo empreendimento no Paraná.

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