Magistrados falam em greve após decisão de Dino sobre penduricalhos
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Magistrados falam em greve após decisão de Dino sobre penduricalhos

Juízes classificam medida do ministro como “injusta e desproporcional”

O relator do caso, ministro Flávio Dino
Foto: Gustavo Moreno/STF

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Por Redação

Magistrados da Justiça Federal estão insatisfeitos com a decisão de Flávio Dino que suspendeu penduricalhos. Em mensagens que circulam em grupos, obtidas pelo Metrópoles, os juízes classificam a medida do ministro do STF como “injusta e desproporcional” e falam até mesmo em greve.

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Nas conversas, magistrados também discutem adotar “operação tartaruga”, com redução no ritmo de trabalho na Justiça Federal.

Os juízes afirmam ainda que o governo aplica, ao longo dos anos, sucessivos deságios sobre o valor do subsídio da categoria como política de contenção de gastos públicos. Segundo eles, a medida gerou defasagem acumulada significativa.

“A depender do índice de inflação, o subsídio, hoje corrigido, deveria ser entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. Desde que o subsídio foi criado, a defasagem dos magistrados ao longo dos anos alcança a casa dos R$ 7 milhões”, afirmou um magistrado.

Para os juízes, a manutenção da defasagem remuneratória “fere o princípio da confiança, a isonomia, o respeito às instituições e aos servidores públicos, bem como ao CNJ e ao CNMP e julgamentos anteriores do próprio STF.”

Os magistrados afirmam ainda que gratificações extraordinárias ou permanentes funcionam como estímulo para evitar o esvaziamento das carreiras.

Nas mensagens, também dizem confiar que o plenário do Supremo não confirmará, “sem questionamentos”, a decisão de Dino.

Ontem (19), o ministro do STF reafirmou a sua decisão e determinou que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis para garantir o pagamento dos “penduricalhos”. Dino manteve o prazo de 60 dias para que os Três Poderes adotem providências sobre verbas que ultrapassem o limite previsto na Constituição.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, diz a decisão do magistrado.

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