Correção salarial valerá a partir de julho de 2026 e ficará limitada a uma única parcela
O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (22), a lei que concede reajuste salarial de 8% aos servidores do Poder Judiciário da União. A medida, porém, foi aprovada com vetos: o aumento ficará restrito a uma única parcela, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
O texto aprovado pelo Congresso previa a aplicação de três reajustes anuais e sucessivos de 8%, entre 2026 e 2028. Ao sancionar a proposta, o Palácio do Planalto manteve apenas a primeira correção e barrou as duas parcelas seguintes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Na justificativa dos vetos, o governo federal argumenta que os aumentos projetados para 2027 e 2028 violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o Executivo, a criação de despesas obrigatórias com pessoal para além do término do atual mandato presidencial afronta o artigo 21 da legislação, que impõe limites à concessão de reajustes com efeitos financeiros futuros.
A nova lei alcança servidores efetivos do Judiciário, além de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Magistrados e ministros de tribunais superiores, como os do Supremo Tribunal Federal (STF), não são contemplados pela medida.
A proposta teve origem no próprio STF, que encaminhou o projeto ao Congresso em setembro, sob o argumento de recomposição inflacionária. De acordo com dados apresentados pela Corte, as perdas salariais acumuladas pelos servidores desde 2019 ultrapassaram 24%, mesmo após reajustes concedidos nos últimos anos.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro, após articulação institucional do Judiciário, e seguiu para o Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM). O relator sustentou que o reajuste não representava ganho real, mas apenas a correção parcial de perdas históricas.
Com a sanção parcial, o reajuste ficou limitado ao exercício de 2026. Agora, caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba os vetos presidenciais, em sessão conjunta de deputados e senadores.
