Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo a servidores públicos
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo a servidores públicos

Medida permite que estados, municípios e União paguem benefícios suspensos durante a pandemia de Covid-19

Lula
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Redação

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens remuneratórias a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os benefícios contemplados estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, suspensos durante a pandemia de Covid-19.

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A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê que os pagamentos correspondam ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha declarado estado de calamidade pública na época e disponha de recursos orçamentários para viabilizar o repasse.

Segundo o Palácio do Planalto, a lei não cria despesa automática nem obriga pagamentos imediatos, funcionando como autorização para que cada esfera administrativa decida, por meio de legislação própria, sobre a recomposição dos direitos.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação suspendeu essas vantagens para controlar os gastos públicos. Agora, a norma devolve aos entes federativos a autonomia para regularizar a situação”, explicou a Presidência.

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 173/2020, que havia congelado temporariamente a contagem de tempo para aquisição de certos benefícios funcionais, medida que se justificou pela emergência sanitária, mas gerou impactos duradouros para servidores que continuaram trabalhando durante a pandemia.

O projeto, originário da senadora Professora Dorinha (União-TO) e aprovado pelo Senado em dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), teve seu texto ajustado para incluir não apenas servidores efetivos, mas também empregados contratados sob regime CLT.

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