Governo Lula amplia controle sobre redes sociais
Brasília, Terça, 21 de julho de 2026
Política

Governo Lula amplia controle sobre redes sociais

Novo decreto regulamenta decisões do STF sobre responsabilidade das big techs

Lula assina decretos que ampliam poder do governo sobre redes sociais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que endurecem as regras para atuação das plataformas digitais no Brasil e ampliam os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização das redes sociais. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21), atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet com base no entendimento recente do STF sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos.

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Com as novas regras, a ANPD passa a ter competência para regular, supervisionar e apurar infrações relacionadas ao funcionamento das plataformas digitais. O órgão, atualmente vinculado ao Ministério da Justiça, também poderá aplicar sanções administrativas previstas no Marco Civil da Internet, incluindo multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária e até proibição das atividades no país.

O decreto foi elaborado após o Supremo Tribunal Federal definir que empresas responsáveis por redes sociais têm o dever de agir preventivamente para impedir a circulação de determinados conteúdos considerados graves, mesmo sem ordem judicial prévia. Entre os temas listados estão terrorismo, racismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, crimes antidemocráticos e violência contra mulheres.

Segundo o texto, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver “falha sistêmica” na remoção ou contenção desses conteúdos. A avaliação será feita por meio de mecanismos de supervisão e análises periódicas conduzidas pela autoridade competente.

Outra exigência prevista é que empresas que comercializam anúncios mantenham registros que permitam identificar autores de conteúdos patrocinados, facilitando eventual responsabilização e reparação de danos às vítimas de golpes, fraudes e crimes virtuais.

As plataformas também deverão criar mecanismos para impedir o funcionamento de redes artificiais de distribuição de conteúdos ilícitos, além de adotar canais permanentes e acessíveis para denúncias de usuários. O governo ainda prevê a regulamentação de prazos para remoção de conteúdos, resposta às denúncias e possibilidade de contestação por parte dos autores das publicações.

O decreto estabelece ainda que provedores de aplicação com atuação no Brasil deverão possuir sede e representante legal no país para responder administrativamente e judicialmente.

Em relação à liberdade de expressão, o texto afirma que as plataformas terão obrigação de criar medidas para evitar abusos nos sistemas de denúncia. O decreto determina que a análise dos conteúdos deverá considerar “o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia”.

Outro trecho do decreto afirma que “os provedores de aplicações de internet deverão adotar medidas para coibir o uso ilícito ou abusivo dos instrumentos de notificação”, especialmente em situações que possam atingir a liberdade de expressão dos usuários.

As novas regras devem entrar em vigor em até 60 dias. Apesar da publicação do decreto, o julgamento do tema no STF ainda não foi totalmente encerrado. Recursos apresentados contra a decisão da Corte começam a ser analisados no plenário virtual a partir do próximo dia 29.

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