Lei de Reciprocidade Econômica: entenda a lei que Lula citou em resposta a Trump - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Economia

Lei de Reciprocidade Econômica: entenda a lei que Lula citou em resposta a Trump

Lula sanciona Lei de Reciprocidade Econômica

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Por Isac Mascarenhas

Diante do anúncio de Donald Trump de impor tarifas de 50% sobre importações do Brasil, o presidente Lula afirmou que o país não aceitará ser tutelado e que a medida unilateral será respondida com base na recém-sancionada Lei de Reciprocidade Econômica. A reação do republicano e sua carta defendendo Jair Bolsonaro têm sido classificadas pelo governo brasileiro como “injusta”.

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A Lei de Reciprocidade Econômica, aprovada sem votos contrários na Câmara e no Senado em abril deste ano, concede ao governo brasileiro ferramentas para retaliar países ou blocos econômicos que adotem barreiras comerciais, legais ou políticas que afetem a competitividade do Brasil ou interfiram em suas escolhas soberanas.

Com a nova legislação, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério de Indústria e Comércio ganhou poderes para:

  • Suspender concessões comerciais e de investimentos.
  • Adotar medidas de restrição às importações de bens e serviços.
  • Suspender obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, como o pagamento de royalties ou o reconhecimento de patentes.
  • Aplicar taxações extras sobre os países a serem retaliados.

A lei também permite que o Brasil suspenda, de forma justificada, o princípio da “nação mais favorecida” da Organização Mundial do Comércio (OMC), que geralmente obriga os países a tratar todos os parceiros comerciais de forma igual. Isso significa que o Brasil pode aplicar tarifas específicas contra nações que imponham sanções ou práticas comerciais consideradas lesivas, mesmo que isso vá contra a regra geral da OMC.

Dessa forma, o Brasil agora tem respaldo legal para reagir com medidas equivalentes, como elevar tarifas de importação para produtos americanos ou suspender cláusulas de acordos comerciais bilaterais, visando proteger o mercado nacional e restabelecer o equilíbrio em relações comerciais consideradas assimétricas ou hostis.

Antes desta lei, o Brasil não tinha a prerrogativa de aplicar tarifas unilateralmente.

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