Justiça mantém viagens de Janja com recursos públicos
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Justiça rejeita pedido para suspender viagens de Janja com recursos públicos

janja

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

Ação também pedia paralisação imediata de pagamentos e depoimento de Janja

A Justiça Federal negou pedido que buscava interromper os gastos da União com viagens de Janja. A decisão é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O requerimento de urgência, que pedia a paralisação imediata de pagamentos, reembolsos e diárias, também foi indeferido.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Na decisão, o magistrado concluiu que não há indícios de irregularidade ou prejuízo ao patrimônio público nas despesas da petista: “Quando aos pedidos de tutela de urgência, estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que ‘a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo’. No caso em exame, não se verificam os requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional pleiteada”.

Na data em que a decisão foi proferida (17), a primeira-dama já estava em Roma e tem compromissos previstos em Paris até esta terça-feira (21).

Saraiva alegou também que o decreto de Lula que estabelece que Janja pode representá-lo em viagens está dentro das atribuições legais do presidente da República. Segundo o magistrado, o texto não cria cargos nem confere status de agente público, mas assegura suporte a funções simbólicas e de representação.

“Não há risco de dano ao erário que justifique medida emergencial”, escreveu Saraiva, que ressaltou que a atuação de Janja em eventos internacionais segue práticas tradicionais da representação presidencial.

A ação envolvendo Janja foi protocolada em 26 de agosto pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles questionavam o uso de recursos públicos e de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) nas viagens da primeira-dama.

O processo solicita declaração de nulidade dos atos que autorizaram os deslocamentos internacionais, ressarcimento aos cofres públicos, suspensão de novas viagens oficiais e prestação de depoimento pessoal por parte de Janja.

“A Janja precisa explicar à Justiça, pessoalmente, por que está utilizando dinheiro e estrutura do governo como se fosse agente pública. Essa prática fere princípios básicos da legalidade e da moralidade administrativa. Se ela não tem cargo, não pode ter tratamento oficial nem gastar como se tivesse”, afirmou Kilter ao comentar sobre a ação.

Os autores da ação também expõem mudança na posição da Advocacia-Geral da União (AGU) envolvendo o caso da primeira-dama. Inicialmente, a AGU afirmou que Janja agia apenas como cônjuge do presidente e que suas viagens não exigiam tratamento institucional. Recentemente, passou a argumentar que ela cumpre “funções honoríficas” e atua como “colaboradora eventual” de ministérios, havendo interesse público em sua atuação.

“Inexiste demonstração do interesse público envolvido na designação da Primeira-dama para tais viagens, custeadas com recurso público, desacompanhada do Presidente, e sem capacidade para exercer representação oficial, o que implica violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa”, diz o documento.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade