Ação também pedia paralisação imediata de pagamentos e depoimento de Janja
A Justiça Federal negou pedido que buscava interromper os gastos da União com viagens de Janja. A decisão é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O requerimento de urgência, que pedia a paralisação imediata de pagamentos, reembolsos e diárias, também foi indeferido.
Na decisão, o magistrado concluiu que não há indícios de irregularidade ou prejuízo ao patrimônio público nas despesas da petista: “Quando aos pedidos de tutela de urgência, estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que ‘a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo’. No caso em exame, não se verificam os requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional pleiteada”.
Na data em que a decisão foi proferida (17), a primeira-dama já estava em Roma e tem compromissos previstos em Paris até esta terça-feira (21).
Saraiva alegou também que o decreto de Lula que estabelece que Janja pode representá-lo em viagens está dentro das atribuições legais do presidente da República. Segundo o magistrado, o texto não cria cargos nem confere status de agente público, mas assegura suporte a funções simbólicas e de representação.
“Não há risco de dano ao erário que justifique medida emergencial”, escreveu Saraiva, que ressaltou que a atuação de Janja em eventos internacionais segue práticas tradicionais da representação presidencial.
A ação envolvendo Janja foi protocolada em 26 de agosto pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles questionavam o uso de recursos públicos e de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) nas viagens da primeira-dama.
O processo solicita declaração de nulidade dos atos que autorizaram os deslocamentos internacionais, ressarcimento aos cofres públicos, suspensão de novas viagens oficiais e prestação de depoimento pessoal por parte de Janja.
“A Janja precisa explicar à Justiça, pessoalmente, por que está utilizando dinheiro e estrutura do governo como se fosse agente pública. Essa prática fere princípios básicos da legalidade e da moralidade administrativa. Se ela não tem cargo, não pode ter tratamento oficial nem gastar como se tivesse”, afirmou Kilter ao comentar sobre a ação.
Os autores da ação também expõem mudança na posição da Advocacia-Geral da União (AGU) envolvendo o caso da primeira-dama. Inicialmente, a AGU afirmou que Janja agia apenas como cônjuge do presidente e que suas viagens não exigiam tratamento institucional. Recentemente, passou a argumentar que ela cumpre “funções honoríficas” e atua como “colaboradora eventual” de ministérios, havendo interesse público em sua atuação.
“Inexiste demonstração do interesse público envolvido na designação da Primeira-dama para tais viagens, custeadas com recurso público, desacompanhada do Presidente, e sem capacidade para exercer representação oficial, o que implica violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa”, diz o documento.
