A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar que buscava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio.
O pedido havia sido apresentado pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), por meio de mandado de segurança. O parlamentar defendia a suspensão da votação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse ações relacionadas ao cenário político do estado. Ele também solicitava a anulação do resultado caso a eleição já tivesse sido realizada.
Na análise do caso, a magistrada entendeu que as alegações apresentadas dizem respeito a regras internas da própria Alerj, como o prazo de convocação da eleição e o modelo de votação — se aberto ou fechado. Para a desembargadora, trata-se de matéria interna da Casa Legislativa, sem interferência do Judiciário.
A decisão também reforça o princípio da separação dos Poderes, ao citar entendimento do próprio STF que limita a atuação do Judiciário na interpretação de regimentos internos do Legislativo. Segundo a magistrada, intervir nesse tipo de questão significaria violar a autonomia institucional do Parlamento fluminense.
Outro ponto destacado foi o impacto de uma eventual suspensão indefinida da eleição. Para a desembargadora, impedir a votação poderia deixar a Assembleia sem condições de eleger sua Mesa Diretora, o que representaria uma interferência desproporcional no funcionamento do Legislativo estadual.
A decisão também tratou da situação do comando do Executivo fluminense. A magistrada lembrou que o tema já foi analisado pelo STF, que manteve o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como governador interino até o julgamento definitivo de uma reclamação em tramitação na Corte.
Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj deverá apresentar informações ao Tribunal de Justiça no prazo de dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para manifestação.
