Justiça do RJ nega pedido para suspender eleição da presidência da Alerj
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Justiça do RJ nega pedido para suspender eleição da presidência da Alerj

Decisão mantém votação marcada para sexta-feira (17) e cita autonomia do Legislativo

Alerj. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar que buscava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio.

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O pedido havia sido apresentado pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), por meio de mandado de segurança. O parlamentar defendia a suspensão da votação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse ações relacionadas ao cenário político do estado. Ele também solicitava a anulação do resultado caso a eleição já tivesse sido realizada.

Na análise do caso, a magistrada entendeu que as alegações apresentadas dizem respeito a regras internas da própria Alerj, como o prazo de convocação da eleição e o modelo de votação — se aberto ou fechado. Para a desembargadora, trata-se de matéria interna da Casa Legislativa, sem interferência do Judiciário.

A decisão também reforça o princípio da separação dos Poderes, ao citar entendimento do próprio STF que limita a atuação do Judiciário na interpretação de regimentos internos do Legislativo. Segundo a magistrada, intervir nesse tipo de questão significaria violar a autonomia institucional do Parlamento fluminense.

Outro ponto destacado foi o impacto de uma eventual suspensão indefinida da eleição. Para a desembargadora, impedir a votação poderia deixar a Assembleia sem condições de eleger sua Mesa Diretora, o que representaria uma interferência desproporcional no funcionamento do Legislativo estadual.

A decisão também tratou da situação do comando do Executivo fluminense. A magistrada lembrou que o tema já foi analisado pelo STF, que manteve o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como governador interino até o julgamento definitivo de uma reclamação em tramitação na Corte.

Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj deverá apresentar informações ao Tribunal de Justiça no prazo de dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para manifestação.

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