Justiça Eleitoral do AM descarta crime em entrega de dinheiro de ex-prefeito a eleitora - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Justiça Eleitoral do AM descarta crime em entrega de dinheiro de ex-prefeito a eleitora

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Por Redação

MPE pedia inelegibilidade de Herivâneo e seu vice, mas ação foi negada

A Justiça Eleitoral absolveu o ex-prefeito de Humaitá Herivâneo Seixas (MDB) da acusação de compra de votos durante a campanha municipal de 2024. O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 17ª Zona Eleitoral do Amazonas, entendeu que não houve comprovação de finalidade eleitoral na entrega de dinheiro a uma eleitora. A sentença foi proferida no último dia 6.

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“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, para: Absolver Herivânio Vieira de Oliveira das imputações de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, por ausência de provas suficientes da prática das condutas”, afirmou o magistrado.

A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Herivâneo e Jonatas do Nascimento (MDB), o “Vereador Sipa”, candidato a vice na chapa. O órgão alegava que um vídeo divulgado nas redes sociais mostrava o ex-prefeito entregando dinheiro a uma eleitora pouco antes do comício de encerramento de sua campanha, na Praça da Saúde.

Para o MPE, o ato configurava abuso de poder econômico e compra de votos, motivo pelo qual pediu a inelegibilidade e multa aos dois candidatos. Herivâneo, que governou Humaitá entre 2017 e 2020 e perdeu a reeleição em 2024 para Dedei Lobo, negou irregularidade e disse que não havia pedido de apoio político nem destinação eleitoral para o valor.

A eleitora envolvida disse que o dinheiro foi entregue de forma espontânea, sem qualquer menção a voto. O juiz considerou que “nenhuma outra prova reforça ou contradiz essa versão”. Também pontuou que a derrota de Herivâneo nas urnas reforça a ausência de gravidade no episódio.

Na sentença, Charles concluiu que as provas apresentadas não demonstram potencial de influência no resultado da eleição. Para ele, o caso se tratou de um “episódio isolado e desprovido de repercussão eleitoral mensurável”, afastando as acusações de abuso econômico.

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