A decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tornou inelegível até 2028 o empresário Luciano Hang, vira alvo de críticas. O advogado André Lucena afirmou que a medida representa uma distorção do direito eleitoral ao atingir um cidadão que nunca disputou eleições.
“A decisão do TSE que torna inelegível um empresário que jamais foi candidato revela grave deturpação do direito eleitoral e afronta ao princípio da elegibilidade passiva, previsto no art. 14 da Constituição Federal”, declarou Lucena.
A coligação do candidato Orlando Desconsi (PT), derrotado nas eleições municipais de 2020 em Santa Rosa (RS), propôs a ação que motivou a condenação. O processo aponta que Hang esteve no município dias antes da votação e teria anunciado, em ato público, a instalação de uma unidade da rede Havan. Durante o evento, o empresário declarou apoio
Para o ministro relator, Hang utilizou sua visibilidade e a estrutura da empresa para influenciar o resultado local. Na decisão, Ramos Tavares afirmou que o empresário “teve papel central na conduta investigada” e citou o uso de recursos da Havan como parte da estratégia de apoio político.
A defesa de Hang contesta o entendimento do TSE. Segundo André Lucena, a inelegibilidade deveria se restringir a quem se lança como candidato ou exerce influência direta e comprovada no pleito.
“A inelegibilidade é medida de exceção, que só se aplica a quem pretende concorrer a cargo eletivo ou a quem detém influência direta e comprovada no processo eleitoral”, disse.
O advogado questiona a base constitucional da sanção:
“Aplicá-la a um cidadão que nunca se submeteu ao crivo das urnas, tampouco figura como pré-candidato, configura sanção desproporcional, sem amparo constitucional ou legal, ferindo a liberdade de expressão e de iniciativa (arts. 5º e 170 da CF). Trata-se de vedação de direitos políticos por suposição, o que é vedado no Estado Democrático de Direito.”
A defesa de Hang estuda medidas legais para reverter a decisão. O advogado de Anderson Mantei, Guilherme Barcelos, afirmou que já foram opostos embargos de declaração e que “a defesa falará nos autos”.
A decisão ainda é passível de recurso.
