Advogado contesta inelegibilidade de Hang sem candidatura - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Advogado contesta inelegibilidade de Hang sem candidatura

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tornou inelegível até 2028 o empresário Luciano Hang, vira alvo de críticas. O advogado André Lucena afirmou que a medida representa uma distorção do direito eleitoral ao atingir um cidadão que nunca disputou eleições.

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“A decisão do TSE que torna inelegível um empresário que jamais foi candidato revela grave deturpação do direito eleitoral e afronta ao princípio da elegibilidade passiva, previsto no art. 14 da Constituição Federal”, declarou Lucena.

A coligação do candidato Orlando Desconsi (PT), derrotado nas eleições municipais de 2020 em Santa Rosa (RS), propôs a ação que motivou a condenação. O processo aponta que Hang esteve no município dias antes da votação e teria anunciado, em ato público, a instalação de uma unidade da rede Havan. Durante o evento, o empresário declarou apoio

O TSE declarou inelegíveis o empresário Luciano Hang, o prefeito eleito Anderson Mantei e o ex-prefeito Alcides Vicini. Segundo o TSE, houve abuso de poder político e econômico. O Tribunal absolveu o deputado federal Osmar Terra (PL-RS), que estava presente no evento.

Para o ministro relator, Hang utilizou sua visibilidade e a estrutura da empresa para influenciar o resultado local. Na decisão, Ramos Tavares afirmou que o empresário “teve papel central na conduta investigada” e citou o uso de recursos da Havan como parte da estratégia de apoio político.

A defesa de Hang contesta o entendimento do TSE. Segundo André Lucena, a inelegibilidade deveria se restringir a quem se lança como candidato ou exerce influência direta e comprovada no pleito.

“A inelegibilidade é medida de exceção, que só se aplica a quem pretende concorrer a cargo eletivo ou a quem detém influência direta e comprovada no processo eleitoral”, disse.

O advogado questiona a base constitucional da sanção:

“Aplicá-la a um cidadão que nunca se submeteu ao crivo das urnas, tampouco figura como pré-candidato, configura sanção desproporcional, sem amparo constitucional ou legal, ferindo a liberdade de expressão e de iniciativa (arts. 5º e 170 da CF). Trata-se de vedação de direitos políticos por suposição, o que é vedado no Estado Democrático de Direito.”

A defesa de Hang estuda medidas legais para reverter a decisão. O advogado de Anderson Mantei, Guilherme Barcelos, afirmou que já foram opostos embargos de declaração e que “a defesa falará nos autos”.

A decisão ainda é passível de recurso.

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