Ex-governadores e ex-secretário também tiveram seus direitos políticos suspensos
A Justiça do Rio condenou Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário Hudson Braga, por corrupção relacionada à concessão irregular de incentivos fiscais e ao financiamento ilícito de campanhas eleitorais. O valor total das penalidades impostas aos ex-governadores ultrapassa R$ 4 bilhões.
A decisão, proferida pela 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada em 2018 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A sentença reconhece que os três cometeram atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos e violação aos princípios da administração. Os condenados ainda podem recorrer.
Condenações
Cabral terá de pagar mais de R$ 2,5 bilhões, enquanto Pezão arcará com o valor de R$ 1,4 bilhão. A multa a Hudson Braga, apontado como operador financeiro do grupo, foi de R$ 35 milhões. Todos tiveram os direitos políticos suspensos: Cabral por 10 anos, Pezão por 9 e Braga por 8.
Pezão, então vice-governador e candidato ao governo, teria participado do esquema por meio do recebimento de propinas disfarçadas de doações de campanha, prática conhecida como caixa 2, da concessão de benefícios fiscais indevidos e do desvio de finalidade de programas públicos. Cabral foi apontado como líder das operações.
Segundo a decisão, ele obteve vantagens ilícitas da J&F para financiar campanhas e concedeu ilegalmente benefícios fiscais a empresas de transporte coletivo em troca de propina. Além disso, teria autorizado o pagamento de doações ilícitas da Odebrecht para a chapa de seu sucessor. Hudson Braga é citado como operador financeiro do esquema.

Um trecho da decisão destaca que o esquema de corrupção teve impacto direto nas finanças do estado e nas políticas públicas:
“A constatação de reiterado e contínuo ato de corrupção pelos demandados, com vistas à manutenção no Governo do Estado, gerou graves danos de natureza coletiva (…). A desenfreada concessão de benefícios fiscais em desvio de finalidade contribuiu para a grave crise financeira do Estado do Rio de Janeiro”, afirma o juízo.
A ação civil pública foi movida em 2018 pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ).
O site Claudio Dantas tenta contato com as defesas dos citado.
