O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou o INSS a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais após uma aposentada entrar com um processo por descontos indevidos em seu benefício.
A decisão acendeu um alerta na equipe econômica do governo Lula, diante da possibilidade de que possam aparecer outros processos entre os 1,8 milhão de segurados que já contestaram os descontos das entidades.
No caso da aposentada, o desconto era referente a um empréstimo consignado que não autorizado por ela. Para o TRF-6, o INSS foi negligente e não cumpriu seu dever de fiscalização.
“A ausência de apresentação do contrato de empréstimo não permite constatar por quais meios a autarquia verificou a autenticidade da autorização da pensionista, restando demonstrada a sua negligência e, por conseguinte, a sua responsabilidade”, afirmou o acórdão.
