Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas absolveram a advogada Ana Vitória Garcia Leite Fernandes e dois homens acusados de associação ao tráfico e envolvimento com a facção Guardiões do Estado (GDE). O Ministério Público do Ceará havia denunciado o trio, mas o colegiado entendeu que não havia provas consistentes para sustentar a acusação.
A advogada foi presa em flagrante em 2024, ao sair da Unidade Prisional Regional do Cariri, com bilhetes contendo mensagens interpretadas como relacionadas ao tráfico de drogas. Segundo o MP, os textos mencionavam termos como “corre” e “mercadoria”, além de valores. No entanto, os magistrados avaliaram que as mensagens não citavam diretamente a facção GDE nem continham símbolos reconhecíveis da organização, como o número “745” ou expressões como “tudo 3”.
Veja o bilhete divulgado pelo Diário do Nordeste:

Cícero Feitosa da Silva e João Marcelo Lopes de Oliveira estavam presos na unidade quando receberam visita de Ana Vitória. A advogada alegou que as anotações eram parte da defesa dos clientes. Policiais penais relataram que ela tentou esconder um dos papéis ao sair, o que motivou a prisão.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça e determinou a expedição dos alvarás de soltura e o fim das medidas de monitoramento. Os juízes destacaram que, embora houvesse indícios de irregularidades, não se comprovou vínculo direto dos réus com organização criminosa. A investigação não demonstrou que Ana Vitória repassava informações a mando da facção.
