Juiz acusa MPF de coagir J&F e recalcular multa bilionária
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Juiz diz que MPF coagiu J&F e ordena recálculo da multa de R$ 10 bi

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Foto: Grupo J&F/Divulgação

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

Decisão aponta coação no acordo de leniência e determina novo cálculo da multa bilionária imposta à J&F

O juiz da 10ª Vara Federal Criminal do DF, Antonio Claudio Macedo da Silva, determinou o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões imposta à J&F por “onerosidade excessiva”. Ele afirma que a empresa dos irmãos Batista sofreu “coação” a firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).

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Firmado em 2017, o acordo envolvia fatos investigados nas operações Greenfield, Sepsis e Cui Bono, desdobramentos da Lava Jato.

O magistrado decidiu anular a punição original e ordenou que a cláusula referente à multa seja recalculada após a dedução integral dos valores já pagos pela J&F ao Departamento de Justiça dos EUA, envolvendo os mesmos casos.

Em sua decisão, Macedo destacou que a base de cálculo deve se limitar às atividades, receitas e contratos da J&F sob jurisdição brasileira, “diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo”. De acordo com o magistrado, “a negociação [do acordo] foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção”.

O juiz do DF acrescentou também que “a conduta imputada ao Ministério Público se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático”.

A Justiça ainda não definiu o novo valor, mas a J&F estima que a multa caia para cerca de R$ 1 bilhão.

A ação de revisão foi apresentada pela empresa dos Batista contra o MPF. No pedido, a defesa de Joesley e Wesley alegou que o valor inicial de R$ 10 bi foi fixado de forma ilegal e sob coação, violando a metodologia prevista na Lei Anticorrupção e no decreto presidencial em vigor à época.

A J&F também apontou supostos critérios “arbitrários” do MP, que teriam considerado o faturamento global da empresa e incluído uma “multa híbrida”, punindo a companhia mesmo sem o Estado reconhecer integralmente os danos ao erário.

Em nota, após a decisão, a empresa dos irmãos Batista afirmou que o recálculo judicial “desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo”.

A J&F disse também que, segundo os cálculos legais, “o valor corrigido da multa fique em torno de R$ 1 bilhão, a despeito de a Operação Spoofing ter revelado que o valor correto da multa seria de R$ 595 milhões”.

Como o acordo foi firmado apenas com o MPF, a J&F não foi incluída na recente repactuação feita pela CGU com empreiteiras envolvidas em crimes e investigadas na Lava Jato.

Desde 2020, os irmãos Batista tentam renegociar o valor da leniência firmada em 2017. Em dezembro de 2023, Dias Toffoli, do STF, suspendeu o pagamento da multa.

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