André Janones resolveu impetrar ação para extinguir o Partido Liberal de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro, sob a alegação de que a legenda foi usada para tentar abolir a democracia. No pedido de propositura de Ação Declaratória de Extinção de Partido, o deputado federal usa a OAB 119293, de Minas Gerais, cujo registro (veja abaixo) consta como suspenso no cadastro oficial da Ordem dos Advogados do Brasil.
O pior é que a Procuradoria Geral da República não checou a situação de registro da carteira do parlamentar e já encaminhou seu pedido ao Supremo Tribunal Federal.
Deputado federal que atua como advogado perante o STF, estando com a inscrição na OAB suspensa, comete crime de exercício ilegal da profissão, previsto no artigo 205 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa. Além disso, pelo Estatuto da Advocacia, configura infração disciplinar “exercer a profissão, mesmo em causa própria, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos”.
Ou seja, além das sanções criminais, o ato é considerado nulo e pode levar a sanções adicionais pela OAB, bem como a novo processo disciplinar contra Janones na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Ele escapou de perder o mandato por crime de peculato, com ajuda de Guilherme Boulos. E agora?
Reprodução