A Câmara da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que limita a cidadania por direito de sangue a duas gerações nascidas fora do país. Proposta pelo governo de Giorgia Meloni, a medida, já chancelada pelo Senado, altera a Lei da Cidadania de 1992, que não impunha restrições geracionais.
Com 137 votos a favor e 83 contra, o texto passou em regime de urgência, sob o argumento de conter “exageros” em pedidos, sobretudo de descendentes sul-americanos.
Dentro de casa
A principal mudança elimina a exigência de que o ascendente tenha nascido na Itália. Agora, o genitor ou avô deve ter mantido exclusivamente a cidadania italiana até a morte, o que pode barrar descendentes de quem tinha dupla nacionalidade, como italiana e brasileira.
Uma exceção permite o reconhecimento se o genitor residiu legalmente na Itália por dois anos ininterruptos após obter a cidadania e antes do nascimento do filho.
A Câmara rejeitou todas as emendas da oposição, mantendo o texto do Senado. As regras valem para pedidos a partir de 28 de março, sem afetar cidadanias já concedidas.
O governo defende que a medida reduz abusos e processos judiciais de não residentes, priorizando o controle migratório e a ordem administrativa.
A Itália é um dos países mais procurados por brasileiros para obtenção de cidadania por descendência, devido à grande população de origem italiana no Brasil- cerca de 25 a 32 milhões de descendentes.