O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmou contrato de R$ 328 milhões com a Esplanada Serviços, empresa investigada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por suspeita de fraudes em licitações do governo federal. A apuração é da coluna do Tácio Lorran.
O MGI abriu licitação para contratar 1.216 funcionários terceirizados para 12 ministérios, em um dos maiores certames do setor nos últimos anos. O contrato, inicialmente de 3 anos, pode ser prorrogado por até 10 anos.
A pasta afirmou, em nota, que “adotou todas as cautelas necessárias previamente à homologação” e que a empresa não possui sanções administrativas. Disse ainda que a documentação da Esplanada Serviços foi “analisada rigorosamente, com base nos requisitos previstos no edital e na legislação aplicável” e que acompanhará a execução do contrato junto aos órgãos de controle.
Em março, a imprensa divulgou que o ministério, comandado por Esther Dweck, encaminhava a contratação da empresa, cuja proposta foi habilitada e homologada no dia 17.
A Esplanada Serviços Terceirizados LTDA é suspeita de integrar um grupo que simulava concorrência para fraudar licitações e fechar contratos bilionários com o poder público. Em fevereiro, a empresa foi alvo de mandado de busca e apreensão durante a Operação Dissímulo, da PF e da CGU. O dono da Esplanada nega envolvimento no esquema.
Dez dias após a operação, em 21 de fevereiro, o MGI aceitou a proposta da Esplanada. Em março, negou recursos das concorrentes, consolidando a assinatura do contrato de R$ 328 milhões.
Antes, o pregão previa a contratação da R7 Facilities, também investigada na Operação Dissímulo. A empresa está em nome de um laranja, mas o ex-deputado distrital e policial aposentado Carlos Tabanez é apontado como um dos donos. Ele nega ser sócio oculto.
Dois indícios reforçam a ligação da Esplanada com o grupo investigado. Um deles foi a entrega de panetones personalizados com o busto de Tabanez para funcionários, prática realizada por ele na R7 Facilities. Outro é que, mesmo ficando em segundo lugar no certame, a Esplanada não apresentou recurso contra a habilitação da concorrente.
Foto de 2022 mostra a caixa de panetone entregue com mensagem de “Feliz Natal” assinada por Carlos Tabanez e pela Esplanada Serviços.
Em entrevista em março, Carlos Tabanez e André Luis Silva de Oliveira, dono da Esplanada, negaram relações comerciais. André Luis afirmou inicialmente que não conhecia Tabanez, mas mudou a versão ao ser questionado sobre a distribuição dos panetones.
Segundo ele, “Eu ganhei os panetones. Era na época de campanha política dele [Tabanez]. Ele queria fazer política, divulgar [o nome dele]. E ele doou panetones para várias empresas, e eu distribuí para aqueles funcionários que queriam o panetone”.
André Luis afirma ser inocente e nega associação com o grupo investigado. Relatou que a PF apreendeu “meia dúzia de celulares comerciais da empresa” e o computador de sua sala.
“Pode ir lá, pode pegar… até meu celular pessoal eu não troquei. Eu não devo nada. Eu não tenho conluio com essa turma”, declarou.
O que diz o MGI
Leia a íntegra da nota:
“Sobre a homologação do Pregão Eletrônico para a contratação de serviços de secretariado para atendimento aos órgãos do ColaboraGov, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reitera que conduz seus processos licitatórios em total conformidade com a legislação vigente.
Toda a documentação apresentada pela empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA foi analisada rigorosamente, com base nos requisitos previstos no edital e na legislação aplicável.
Além disso, a Administração adotou todas as cautelas necessárias previamente à homologação, tendo sido verificado cuidadosamente que não há processo administrativo sancionador ou quaisquer outras penalidades ou medidas que impeçam a homologação da licitação em favor da referida empresa. Assim, tendo sido cumpridas pela licitante todas as exigências previstas no Edital, o MGI não poderia adotar decisão contrária ao ritual da contratação, nos termos previstos na lei.
A restrição à participação de uma empresa em licitações só pode ser imposta nos casos previstos em lei, tais como quando há sanções administrativas ou penalidades em vigor, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Não é este o caso em questão.
Ressalte-se que o MGI seguirá acompanhando com a atenção devida, e de forma articulada com os órgãos de controle, a execução contratual em questão, a fim de que seja garantida a eficiência, economicidade e eficácia na prestação dos serviços à administração.”