Gilmar suspende decisão de CPI de quebrar sigilo de Toffoli
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Urgente: Gilmar suspende decisão de CPI de quebrar sigilo de empresa de Toffoli

Ministro do STF aponta “desvio de finalidade” e “abuso de poder” em decisão da CPI do Crime Organizado

Gilmar Mendes criticou Romeu Zema no STF e citou a Bíblia ao responder ataques de governadores ao tribunal.
Foto: STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou agora há pouco (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) da empresa Maridt Participações, que tem ligação com o ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos.

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Trecho de decisão do Gilmar Mendes. Imagem: Reprodução

A medida havia sido aprovada na última quarta-feira (25) pela CPI do Crime Organizado do Senado. A comissão também determinou a quebra de sigilos do Banco Master e da Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pela própria empresa. Para Gilmar Mendes, a deliberação da CPI configurou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.

“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou.

Segundo o ministro, o requerimento aprovado pela CPI apresentou justificativas falhas e não demonstrou vínculo concreto entre a empresa e o objeto da investigação.

“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu Gilmar.

Gilmar também registrou que o pedido carecia de fundamentação mínima. “Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados”, acrescentou.

A Maridt é empresa da qual Toffoli e seus irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios. A companhia integrou o grupo responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.

Depoimentos facultativos

Outra decisão relacionada à CPI já havia sido revista pelo STF. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça determinou que a convocação dos irmãos de Toffoli para depor na comissão é facultativa.

Mendonça entendeu que ambos foram chamados na condição de investigados e, por isso, não são obrigados a comparecer. Caso optem por prestar depoimento, poderão permanecer em silêncio, não estarão sujeitos ao compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer constrangimentos físicos ou morais.

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