Ministro defende restringir uso do foro em crimes eleitorais atribuídos ao exercício do cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (12) o julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função. A análise ocorre no plenário virtual e deve seguir até o dia 19, salvo pedido de vista ou destaque.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto em que acolhe parte das solicitações da PGR e propõe novas balizas para a aplicação da tese firmada em março deste ano. Ele afirmou que as regras sobre foro privilegiado devem alcançar todas as autoridades, inclusive magistrados e membros do Ministério Público, que têm cargos vitalícios.
Gilmar também propôs que, em situações de exercício sucessivo de cargos com diferentes níveis de competência, prevaleça a jurisdição do órgão de maior graduação. No voto, destacou ainda a necessidade de restringir o foro em casos de crimes atribuídos ao período eleitoral sob alegação de exercício do cargo público.
A tese prevê exceções: quando a autoridade, já em exercício de mandato, pratica crime funcional conexo ao anterior ou quando outros fatores jurídicos justificarem a competência originária do tribunal.
O ministro rejeitou ampliar a modulação dos efeitos da decisão. Reforçou que a orientação deve ser aplicada de forma imediata a todos os processos em andamento, mesmo aqueles com instrução concluída.
O foro privilegiado garante que determinadas autoridades sejam julgadas por tribunais superiores em casos de crimes comuns. Em 2018, o STF limitou o foro de deputados e senadores a crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função. Em 2024, a Corte estendeu esse entendimento a outras autoridades, como ministros, governadores e prefeitos, reafirmando que o foro não é absoluto e deve seguir critérios de conexão com o cargo.
