O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (20) o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Lula (PT). A representação questionava suposta prática de intolerância religiosa relacionada ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval.
A ação foi protocolada pelo advogado Rodrigo Marinho de Oliveira, que apontava eventual responsabilidade do chefe do Executivo por ter participado institucionalmente do evento que homenageou sua trajetória política.
Segundo a petição, o conteúdo apresentado pela agremiação teria extrapolado os limites da liberdade artística ao incluir referências consideradas ofensivas a segmentos cristãos.
Ao analisar o caso, Fux extinguiu o processo sem entrar no mérito das acusações. O ministro fundamentou a decisão no regimento interno do STF, que não permite o processamento direto de notícia-crime contra o presidente da República sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável por avaliar a viabilidade de eventual investigação.
Apesar do arquivamento, o gabinete do ministro iniciou uma verificação interna para apurar por que a notícia-crime não foi previamente encaminhada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, como estabelece o procedimento usual da Corte. A análise busca esclarecer se houve falha no trâmite processual.
Na peça apresentada ao Supremo, o autor sustentava que a competência para examinar atos atribuídos ao presidente cabe ao STF. Argumentava ainda que a iniciativa não pretendia restringir manifestações culturais, mas avaliar eventual conduta institucional do mandatário ao associar-se a conteúdo de cunho político-religioso.
Lula e a primeira-dama, Janja da Silva, acompanharam os desfiles em um camarote, sem participação direta na apresentação da escola que levou seu nome à avenida.
O enredo apresentado pela Acadêmicos de Niterói, intitulado “Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil”, retratou a trajetória política do presidente, com menções ao Partido dos Trabalhadores (PT) e críticas satíricas a grupos conservadores e evangélicos. Embora tenha recebido autorização para a homenagem, a escola não obteve destaque na avaliação dos jurados.
Com a decisão de Fux, o caso é encerrado no âmbito do STF por ora. Eventual reanálise dependerá de manifestação formal da PGR sobre os fatos narrados na representação.
