O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, instituiu o Estatuto da Auditoria Interna da Corte. A medida foi formalizada por meio da Resolução 916/2026 e estabelece as diretrizes para o funcionamento da unidade responsável por auditorias e consultorias internas.
A norma define competências, princípios, garantias de autonomia e responsabilidades da Auditoria Interna, além de alinhar sua atuação às normas internacionais da atividade, às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e à política de governança do próprio STF.
O estatuto estabelece que a Auditoria Interna atuará de forma independente e objetiva na avaliação e consultoria dos processos internos do tribunal.
A unidade terá autonomia técnica para definir o escopo das auditorias, conduzir os trabalhos e comunicar seus resultados. Também terá acesso a documentos, processos, sistemas e demais informações necessárias ao exercício de suas atribuições, observadas as normas de proteção de dados e acesso à informação.
A resolução prevê ainda que obstáculos ao trabalho dos auditores, como negativa de acesso a informações ou atraso injustificado no fornecimento de dados, poderão caracterizar ilícito funcional.
Princípios e restrições
O texto determina que a atuação da Auditoria Interna deverá observar cinco princípios:
- integridade;
- objetividade;
- competência;
- zelo profissional;
- confidencialidade.
Para preservar a independência da unidade, os auditores ficam impedidos de participar da elaboração de normas operacionais, da implementação de controles internos, da gestão de riscos, de atividades de assessoramento jurídico e de funções administrativas que possam comprometer sua imparcialidade.
A norma também proíbe o recebimento de qualquer vantagem destinada a influenciar o julgamento profissional dos auditores.
Entre as atribuições da Auditoria Interna estão a realização de auditorias e consultorias sobre governança, gestão de riscos e controles internos, além da auditoria anual das contas do STF, da manifestação sobre o Relatório de Gestão Fiscal e do apoio ao controle externo exercido pelo TCU.
O estatuto também autoriza a unidade a propor a abertura de procedimentos para apuração de responsabilidades quando identificar indícios de prejuízo ao erário, além de realizar auditorias extraordinárias por solicitação da Presidência da Corte.
Auditor-chefe terá mandato
A resolução estabelece que o auditor-chefe será nomeado para mandato de dois anos, com possibilidade de duas reconduções consecutivas.
O ocupante do cargo deverá possuir formação superior e atender a pelo menos dois requisitos previstos na norma, entre eles experiência em auditoria, certificação internacional, pós-graduação, experiência gerencial ou atuação docente.
Também foram definidos critérios de inelegibilidade relacionados a condenações e sanções administrativas.
Relatórios serão divulgados
O estatuto determina que a Auditoria Interna apresentará anualmente ao presidente do STF o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), que será divulgado pelos canais institucionais do tribunal.
Os demais resultados das auditorias também deverão ser publicados em formato de sumários executivos, com tratamento das informações sigilosas e dos dados protegidos por lei.